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  04:43

MP identifica 98 servidores contratados na Câmara de Campo Maior (PI) e recomenda exoneração

 

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Promotor de Justiça, Maurício Gomes de Souza, recomendou à Câmara de Vereadores de Campo Maior (PI) que promova, no prazo de 10 dias úteis, a exoneração imediata de 98 servidores contratados e mais 10 efetivos que estão ocupando precariamente cargos públicos e nomeie, no mesmo prazo, os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto nos editais do último concurso público.

Segundo o Promotor de Justiça, atesta que a Câmara Municipal de Campo Maior possui um número significativo de cargos em comissão, em desproporção com o número de cargos efetivos providos, e que essa desproporcionalidade pode representar um risco à eficiência e à moralidade na administração pública.

"O Ministério Público tomou conhecimento depotencial ocupação precária de cargos efetivos da Câmara Municipal de Campo Maior por servidores cedidos em possível irregularidade, na vigência de Concurso Público, bem comoda existência de cargos em comissão em número superior e desproporcional ao número de cargos efetivos", diz trecho do documento.

No documento, mostra que a Câmara Municipal de Campo Maior realizou concurso público regido pelo Edital nº 001/2020 para provimento em caráter efetivo dos cargos de Agente Operacional de Serviços Gerais, Motorista, Assistente Técnico Legislativo e Agente de Controle Interno, homologado pelo Decreto Legislativo nº 002/2022 em 23 de fevereiro de 2022.

Sendo que, a Câmara possui apenas um cargo efetivo de agente operacional de serviços gerais, conforme Lei municipal nº 020/2019, o qual foi provido em 05 de janeiro de 2023, conforme termo de posse publicado no Diário Oficial dos Municípios.

VEJA AQUI O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA >>> DOCUMENTO MP

O documento também apresenta que o quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal, existem 14 (quatorze) cargos efetivos na estrutura do Poder Legislativo municipal, sendo: 01 (um) agente operacional de serviços gerais; 01 (um) agente de controle interno; 05 (cinco) assistentes técnicos legislativo; 01 (um) motorista; 01 (um) segurança patrimonial; e 05 (cinco) auxiliares administrativos. Ainda existem 49 (quarenta e nove) cargos em comissão criados na estrutura do Poder Legislativo municipal

Já em dezembro de 2022, como consta na recomendação administrativa, a folha de pessoal da Câmara Municipal era composta por 108 (cento e oito) servidores, sendo 07 (sete) servidores efetivos, 13 (treze) servidores eletivos e 98 (noventa e oito) servidores comissionados. Na folha de pessoal há servidores comissionados cumulando dois cargos em comissão.

O MP ainda reitera que a criação de cargos em comissão deve estar restrita a casos excepcionais, sendo a regra a contratação de servidores públicos efetivos, mediante a realização de concurso público e que a nomeação para cargos em comissão deve observar critérios objetivos e impessoais, evitando-se a utilização desses cargos para fins políticos ou pessoais.

Ainda segundo o documento, a não exoneração dos servidores irregulares para a contrataao dos servidores concursados pode acarretar em adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

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