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  10:29

Ministério Público pede reprovação das contas do prefeito de Cabeceiras do Piauí

 Prefeito Zé Filho. Foto: Divulgação

A 1ª Câmara Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) julga na próxima segunda-feira, dia 31 de julho, as contas de governo do prefeito de Cabeceiras do Piauí, Zé Filho, referente ao exercício financeiro de 2021.

O Ministério Público de Contas, através do Procurador Leandro Maciel do Nascimento, apontou irregularidades consideradas graves e não sanadas, mesmo após notificação do gestor, e opinou pela emissão de parecer pela reprovação das contas de governo.

Entre as irregularidades apontadas pala Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas 2) estão:

● Descumprimento do limite mínimo (50%) de aplicação da complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil, uma vez que o município aplicou 49,92%.

● Descumprimento do limite mínimo (15%) de aplicação da complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital, uma vez que o município aplicou 11,49%.

● O percentual do repasse da Prefeitura para a Câmara Municipal, que atingiu 7,79%, descumpriu o percentual estabelecido pela Constituição Federal (7,00%); 

● A avaliação do Portal da Transparência municipal obteve a nota 53,40% enquadrando-se na faixa de resultado mediano;

● Publicação de decretos de alteração orçamentária fora do prazo;

● Repasse para o Legislativo em valor superior ao estabelecido, chegando ao montante de R$ 68.370,26 a mais do que o previsto em lei; 

● Insuficiência financeira para cobertura das obrigações financeiras assumidas até o encerramento do exercício;

● Descumprimento da meta da dívida pública consolidada da meta e da dívida consolidada líquida;

Segundo o Promotor Leandro Maciel do Nascimento, após análise das irregularidades apontadas, das justificativas apresentadas e das considerações realizadas pela DFContas 2, em sede de contraditório, o Ministério Público corroborou as conclusões da Unidade Técnica em todos os seus termos e considerou que as ocorrências que permaneceram não sanadas ensejam a reprovação das contas do prefeito municipal.

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