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  23:20

 Prefeito de Cabeceiras do Piauí- Foto: Divulgação

Um parecer (TC/003469/2024) do Tribunal de Contas do Piauí, após fiscalização in loco, apontou que a prefeitura de Cabeceiras do Piauí, administrada pelo prefeito Zé Filho (Progressista) pagou R$ 631.271,07 (seiscentos e trinta e um mil, duzentos e setenta e um reais e sete centavos) por um serviço que não teria sido executado pela empresa.

Segundo o relatório da Divisão de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas – DFContas, a prefeitura contratou, em 2023, a empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, Pregão Eletrônico SRP nº 009/2021, Contrato nº 014/2022, com vigência de 12 (doze) meses, no período de 18.02.2022 a 17.09.2022, por um valor inicial de R$ 734.843,40.

A contratação seria para prestação de serviços continuados de gestão compartilhada de frota mediante credenciamento de rede especializada em manutenção veicular e equipamentos de engenharia, através de sistema informatizado. O município chegou a pagar, em 2023, o valor de R$ 631.271,07 para a empresa, mas o sistema informatizado nunca existiu.

Os recursos foram do Fundo Municipal de Saúde que tinha como secretária municipal de saúde, Ana dos Santos Mota. Tanto a empresa, quanto Ana dos Santos Mota não apresentaram manifestação. 

Já o prefeito José da Silva Filho e Mônica Batista Carvalho Silva, Secretária de Administração e Finanças, argumentaram, em suma, que a conclusão da divisão técnica acerca da inexecução contratual é “hipotética”, pois é baseadas apenas na ausência de sistema informatizado de gestão da frota municipal e em respostas apresentadas em “questionário”, as quais não seriam suficientes para fundamentar a conclusão da divisão.

Os auditores do TCE-PI, diante da total ausência de comprovação técnica, concluem que os serviços contratados pela empresa BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA não foram executados no âmbito do Município de Cabeceiras do Piauí-PI. 

MAIS IRREGULARIDADES

O relatório também aponta que o município de Cabeceiras do Piauí pagou R$ 412.314,15 (quatrocentos e doze mil, trezentos e quatorze reais e quinze centavos) sem a efetiva comprovação e controle que permita a identificação dos veículos que passaram por manutenção dos serviços e peças.

A 2ª Câmara Virtual do TCE julga o processo entres os dias 31/03/2025 a 04/04/2025. A conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins é a relatora do processo.


 

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