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  08:39

TCE-PI discorda do MPC e aprova, com ressalvas, as contas do prefeito de Cabeceiras do PI

 Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí publicou atos do processo nº: TC/020119/2021, que julgou “regular com ressalvas” as contas de governo do prefeito de Cabeceiras do Piauí, Zé Filho, referente ao exercício financeiro de 2021.

O julgamento aconteceu no dia 04 de agosto, mas é foi feito pela câmara virtual e não existe informação do dia exato para o início e termino do julgamento, nem acesso disponível para cidadãos ou para jornalistas acompanhar a íntegra da decisão. Apenas o gestor e seus advogados têm acesso. É preciso esperar a publicação, que sempre demoram um pouco, ou fazer o requerimento pedido acesso.

No caso do processo em questão, diz que foi aprovado com ressalvas, mas não foram publicadas quais ressalvas. Normalmente são pequenas multas ou apenas recomendações.

TCE FOI CONTRA PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS QUE PEDIA REPROVAÇÃO

O Ministério Público de Contas, através do Procurador Leandro Maciel do Nascimento, a reprovação das contas e apontou várias irregularidades consideradas graves e não sanadas, mesmo após notificação do gestor.

Entre as irregularidades apontadas pala Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas 2) estão:

● Descumprimento do limite mínimo (50%) de aplicação da complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil, uma vez que o município aplicou 49,92%.

● Descumprimento do limite mínimo (15%) de aplicação da complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital, uma vez que o município aplicou 11,49%.

● O percentual do repasse da Prefeitura para a Câmara Municipal, que atingiu 7,79%, descumpriu o percentual estabelecido pela Constituição Federal (7,00%); 

● A avaliação do Portal da Transparência municipal obteve a nota 53,40% enquadrando-se na faixa de resultado mediano;

● Publicação de decretos de alteração orçamentária fora do prazo;

● Repasse para o Legislativo em valor superior ao estabelecido, chegando ao montante de R$ 68.370,26 a mais do que o previsto em lei; 

● Insuficiência financeira para cobertura das obrigações financeiras assumidas até o encerramento do exercício;

● Descumprimento da meta da dívida pública consolidada da meta e da dívida consolidada líquida; Porem em parecer prévio Nº 144/2023-SPC, pedindo a aprovação e se colocando contrario à emitido pela Conselheira Rejane Dias, ela argumenta  DFContas 2 e ao MPC,

Mesmo com as irregularidades apontadas por técnicos do TCE, e aceitas pelo Ministério Publico de Contas, a Conselheira Rejane Dias emitiu parecer prévio Nº 144/2023-SPC, pedindo a aprovação das contas, argumenta  que “compreendeu que os argumentos e fundamentos apresentados pela Defesa foram suficientes para sanar parte das irregularidades identificadas”.

Seu voto foi acompanhado pelos Conselheiros Flora Izabel, Kleber Dantas Eulálio, Jaylson Campelo, e Jackson Nobre Veras.

O prefeito Zé Filho comemorou a decisão do TCE, de se posicionar contra a DFContas 2 e ao MPU e aprovar suas contas. “Seguimos firme trabalhando com muita responsabilidade para melhorar a vida da nossa gente” escreveu ele em rede social quando soube do resultado.

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