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  04:47

Corregedor apura sumiço de processo contra ex-prefeito

A investigação foi determinada pelo juiz Júlio César Menezes que considerou que o "desaparecimento de autos de processos de ações pode dar azo a impunidade".

 

O juiz Júlio César Menezes, da Comarca de Porto, instaurou portaria de nº 02/2016 onde solicita que a Corregedoria Geral de Justiça, por meio do corregedor geral Sebastião Ribeiro Martins, investigue desaparecimento de processo ajuizado pela prefeitura de Campo Largo do Piauí contra o ex-prefeito Domingos Rodrigues de Oliveira.  A portaria é do dia 9 de março.

 

Segundo o juiz, foi verificado no ano de 2015 o desaparecimento de parte dos autos processuais de nº 0000003-89.2008.8.18.0068, das folhas 190 a 819. Ele afirma que o sumiço impede a prestação jurisdicional e que o “desaparecimento de autos de processos de ações civis de improbidade pode dar azo a impunidade”.

 

Júlio César Menezes explica ainda que o extravio e a subtração de autos de processos pode ensejar a responsabilização civil e criminal daqueles que tenham dado causa ao seu desaparecimento e que em 31 de julho de 2015 foi determinado por meio de despacho que fossem empreendidas buscas pelos serventuários da Justiça a fim de se encontrar os volumes desaparecidos dos autos na Comarca, e que, até a presente data, ele não foi encontrado.

 

Ele determinou então a expedição de ofício para que o corregedor seja informado sobre as providências que estão sendo tomadas pelo promotor e solicita que seja instaurado, se assim entender, sindicância com o fito de apurar responsabilidades pelo extravio dos autos na Comarca.

 

Júlio César Menezes também determinou a restauração dos autos do processo de nº 0000003-89.2008.8.18.0068 (Distribuição por ajuste de acervo), de numeração física 1.360/08, que tem como requerente a Prefeitura de Campo Largo do Piauí e como requerido Domingos Rodrigues de Oliveira, e é originário da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, cuja numeração era 2005.40.00.001233-2.

 

Determinou ainda a intimação “das partes do referido processo, seus advogados, e, se for o caso, dos Defensores Públicos, Procuradores da República e representantes do Ministério Público que porventura tenham atuado nos feitos que se busca restaurar para que, no prazo de 30 dias, apresentem em juízo documentos que possam contribuir para a efetiva restauração dos autos”.

 

 

Fonte: GP1

Por Helder Felipe

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