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  09:51

Justiça nega pedido de vice para assumir o cargo de prefeito de Campo Maior (PI)

 Jordélio e João Félix sendo diplomados em 2020; Foto: Divulgação

Com a decisão proferida ontem, segunda-feira (11/09), pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que reconheceu Agravo que pedia o cumprimento de condenação contra o atual prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho (MDB), o vice-prefeito Jordelio Pereira Parente entrou com um pedido de “cumprimento provisório de sentença”.

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior negou o pedido, alegando que o processo comporta julgamento antecipado, porque pode ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487; que o vice-prefeito não figurou como parte nos autos da ação de improbidade na qual foi proferido o julgado ao qual pretende executar e não detém legitimidade ativa para figurar no polo ativo da presente ação;

Diz ainda que o cumprimento de sentença não se encontra instruído com os documentos necessários ao seu recebimento; uma vez que não há que se falar em pedido de cumprimento definitivo de sentença sem a existência da certificação de trânsito em julgado da sentença proferida em processo, e ainda não se observa que houve a publicação do julgamento proferido perante a 3ª Câmara de Direito Público na data de 11/09/2023. Portanto, não se há que falar ainda na inicialização do procedimento de cumprimento definitivo de sentença.

“Diante da ausência de requisito formal para seguimento do feito, este Juízo só poderia dar cumprimento à decisão proferida em sede de instância recursal mediante recebimento de Carta de Ordem oriunda do Tribunal de Justiça do Piauí obedecidas às formalidades dispostas no art. 265 do Código de Processo Civil” descreve o juiz.

Na decisão do TJ, diz que sejam respeitados procedimentos prévios de expedição de certidão de trânsito em julgado, baixa na distribuição do 2º Grau, bem como que se procedesse a remessa dos autos ao Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, para os fins cabíveis à espécie, no que concerne ao cumprimento da sentença.

O juiz termina a decisão dizendo que “devemos aguardar ainda que sejam cumpridos requisitos procedimentais formais para que se dê início à fase de cumprimento de sentença, tais como a certificação do trânsito em julgado e devolução dos autos a esta Unidade Jurisdicional. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está consolidada no sentido de que “a execução de título executivo judicial, atual cumprimento de sentença, se faz nos mesmos autos do processo de conhecimento, caracterizando, assim, o denominado processo sincrético”.

O QUE ACONTECEU E O QUE VAI ACONTECER

Pela decisão de ontem do Tribal de Justiça do Piauí os recursos que eram favoráveis ao atual prefeito de Campo Maior, condenado por improbidade administrativa e mesmo assim conseguiu registrar candidatura, ser eleito, assumir e administrar Campo Maior, foram derrubados.

Neste momento está valendo a condenação por improbidade administrativa, deixando o gestor como ficha suja e, por isso, não deveria ter se candidatado.

Mas o que vai acontecer nas próximas horas, nos próximos dias, é tudo incógnita e intepretação do judiciário.

Ainda restam outros recursos para João Félix recorrer e anular a decisão da Terceira Câmara de Direito Público de ontem?

Qual o tempo vai ser usado para que o TJ comunique a 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI para dá cumprimento à decisão?

A 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI vai fazer cumprir a decisão de condenação e o prefeito vai sair do cargo imediatamente?

A justiça comum vai comunicar à Justiça Eleitoral e esta é quem vai proceder na retirada do gestor do cargo e marcar outra eleição ou promover o vice ao cargo? Ou ainda nomear o presidente da câmara como prefeito interno até eleição suplementar?

São perguntas que toda Campo Maior se faz e nem mesmo os advogados de defesa e acusação sabem, ou tem ela pronta para responder.

O certo é que a decisão de Campo Maior hoje, não mudou nada na decisão do Tribuanl de JUstiça ontem. É AGUARDAR 

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