O Tribunal de Justiça do Piauí disponibilizou na noite desta quinta-feira (14/09), a edição Nº 9671 do Diário Oficial do órgão, onde traz a publicação do Acórdão, votada na última segunda-feira, pela 3ª Câmara de Direito Público, que reconheceu a condenação do Prefeito de Campo Maior, João Félix, por improbidade administrativa e suspensão dos direitos políticos.
Após a publicação, os autos do processo serão devolvidos para a Comarca da 2ª vara de Campo Maior, para que o juiz local tome ciência da decisão e dê prosseguimento ao cumprimento da sentença, afastando o prefeito do cargo.
João Félix foi condenado por ter cometido improbidade administrativa quando ocupou o cargo de prefeito de Campo Maior na sua gestão anterior. Por desatenção dos seus advogados, o processo ao qual lhe condenou correu o julgamento à revelia, ou seja, sem defesa prévia do então ex-gestor, lhe deixando inelegível por cinco anos.
No entanto, em 2020 ele conseguiu registrar candidatura com base numa liminar e acabou vencendo a eleição, tomou posse e desde então vinha se mantendo no cargo de prefeito até esta segunda-feira (11), quando a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-PI decidiu, por unanimidade, que ele deve ser enquadrado na lei da ficha limpa, ficando portanto, proibido de ocupar cargo público por cinco anos e ainda terá que devolver cerca de R$ 180 mil reais aos cofres públicos.
PRÓXIMOS PASSOS
O juiz da 2ª vara de Campo Maior agora deve comunicar a Justiça Eleitoral que o atual prefeito de Campo Maior está impedido de ocupar cargos públicos.
A Justiça Eleitoral vai tomar as medidas cabíveis que devem ser informar ao presidente da câmara para que afaste o prefeito João Félix e dê posse ao vice-prefeito, ou marcar eleição suplementar.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.