Pouco mais de um mês após da volta às aulas na rede municipal de Campo Maior, a 82 km ao norte de Teresina, alunos com deficiências estão sendo recebidos, ou mandados para casa mais cedo por falta de professores auxiliares [monitores] nas salas de aulas. A denúncia foi feita pelos próprios pais, que já enfrentam a dificuldade da inclusão dos filhos e, agora, obstáculos de aceitação nas escolas, mesmo amparados por lei.
“A escola não tem apoio [monitores] para acompanhar os alunos que tem transtornos e eles estão sem estudar. E mesmo quando a escola recebeu a criança, logo ligou para ir pegar, porque a professora disse que não aguentava a sala”, disse um pai de aluno ao Em Foco.
Segundo os pais, a situação é a mesma em toda a rede municipal de Campo Maior e quando é pedido socorro nas escolas, as direções mandam pedir ajuda na Secretaria Municipal de Educação. E teve um caso em que a gestão da escola, ao ser questionada por um pai sobre a falta de inclusão do filho na escola regular, mandou “denunciar na internet”.
TEM DINHEIRO
Desde 2018, com aprovação da PLC 18/2018, os repasses do FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) levando em conta a educação especial, que atende justamente estudantes da educação básica com deficiências, elevou do fator 1,2 para 1,3. Na prática, um aluno com deficiência recebe, para o município, 30% a mais que o aluno dito normal.
Segundo relatório da Confederação Nacional dos Municípios, Campo Maior recebeu, em 2023, R$ 68.905.357,32 (sessenta e oito milhões, novecentos e cinco mil, trezentos e cinquenta e sete reais, trinta e dois centavos) de FUNDEB, incluindo o repasse normal do coeficiente de impostos, mais o VAAT, VAAF e VAAR. As siglas são, na pratica, complementação do FUNDEB para estados e municípios que não atingiram os indicadores mínimos por alunos.
DESCUMPRE A LEI
Segundo o censo escolar de 2022, último com número consolidados e divulgados, Campo Maior tem 604 alunos com alguma deficiência. Está na Declaração De Salamanca, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, na Constituição Federal, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional as definições de deficiências e os diretos que alunos com deficiências precisam ter na rede de educação regular, seja púbica ou privada, e entre eles, o acompanhamento de um profissional de apoio escolar.
Segundo o artigo 3º, item XIII da lei de Inclusão, esse profissional “exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”.
A LDBN, em seu artigo 59, também define que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiências, currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.
A Constituição Federal de 1988 já define em artigo 208, que a Educação Básica obrigatória e gratuita é dever do Estado, leia-se estados e municípios, e deve ser garantido a todos, com pleno desenvolvimento da pessoa e “igualdade de condições de acesso e permanência na escola [...] e atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência”.
Segundo apurou a reportagem, a secretaria está argumentando que não tem secretários disponíveis, mas para a resolução do problema, o município poderia fazer a realização de um concurso ou um seletivo para contemplar a falta. No ano passado foi realizado um seletivo para contratar pessoas para o “Programa Tempo de Aprender”, divulgado apenas no diário oficial dos municípios.
O QUE DIZEM AS AUTORIDADES
O Em Foco procurou a prefeitura de Campo Maior, mas não quiseram falar. O contato foi feito com um assessor de imprensa que passou para outro assessor. Este último não deu retorno.
A reportagem também procurou o Ministério Público. Segundo a assessoria do órgão, existem procedimentos abertos sobre a falta de cumprimento das leis de inclusão, mas são casos isolados, mas informou que pode e deve haver uma ação coletiva, já que o problema não é especifico em uma escola, mas em toda a rede municipal.
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