O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do estado do Piauí não homologou a decisão da Federação de Futebol do Piauí (FFP) de desfiliar o Caiçara Esporte Clube da entidade.
Mas recomendou a federação a a instauração de um processo administrativo para apuração de irregularidades praticadas pelo time e que seja concedida à ampla defesa e o contraditório as partes envolvidas.
O Caiçara havia sido desfiliado da Federação de Futebol do Piauí por inadimplência. Daí recorreu a justiça desportiva para reverter a situação. Lá conseguiu se manter filiado, pois a justiça entendeu que a Federação não realizou um procedimento administrativo para ouvir as partes envolvidas, dando direito da ampla defesa ao Caiçara.
Já que segundo cita o documento, de acordo com a Lei Pelé, em seu art. 48, $ 1°, determina que a penalidade de desfiliação somente poderá ser aplicada mediante a instauração de processo administrativo, o qual deverá observar o contraditório e ampla defesa.
O leão da terra dos Carnaubais corre o risco de voltar a ser apenas um clube amador caso seja de fato desfiliado da federação após a conclusão do processo administrativo recomendado pelo TJD-PI.
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