O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta próxima terça-feira (25), o julgamento que vai definir se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime. Na semana passada, o presidente Luís Roberto Barroso voltou afirmar que o uso de drogas, mesmo que individual, permanecerá como ato ilícito.
“O Supremo considera que o consumo de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito. O Supremo não está legalizando droga. É um comportamento ilícito, que fique claro”, afirmou.
Os nove votos apresentados até o momento se dividem em três posições. Cinco ministros consideram que não é crime o porte de drogas para consumo individual: o relator Gilmar Mendes e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes.
Para esses ministros, o porte de maconha deve ser tratado como um ato ilícito administrativo, com a possibilidade de aplicação de advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Três ministros, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, entendem que a lei é constitucional, ou seja, na prática, o trecho deve ser mantido — entendido como um crime, com as repercussões socioeducativas. Seguem esta linha os ministros .
Faltam votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia
O ministro Dias Toffoli abriu uma terceira corrente, que se diferencia dos dois posicionamentos anteriores. Para Toffoli, a mudança operada na Lei de Drogas sobre a conduta, em 2006, fez com que a prática tivesse deixado de ser crime desde então.
No entanto, as punições administrativas permanecem e os processos com este tema devem ser julgados nas áreas da Justiça que tratam de matéria penal. Toffoli considerou que a regra prevista na Lei de Drogas deve ser mantida.
O julgamento será retomado na terça-feira (25) com o voto do ministro Luiz Fux. Na sequência, a ministra Cármen Lúcia deverá apresentar seu posicionamento. Pelas regras internas, pedidos de mais tempo de análise podem ser apresentados, a qualquer tempo, por qualquer ministro.
Resta ainda decidir se é crime uma pessoa ter consigo drogas para seu próprio consumo. Uma decisão sobre isso tem repercussões na forma pela qual os casos são tratados pela Justiça e para o histórico criminal da pessoa — a configuração de reincidência, por exemplo.
Além disso, o STF deve fixar, em relação a uma ou mais substâncias, a quantidade que pode ser considerada como de uso individual. Já há maioria no sentido de que é preciso estabelecer uma quantidade que vai diferenciar usuários de traficantes. Sete ministros entendem que o Supremo já pode fixar a quantidade — as sugestões variam de 10 a 60 g.
Dois ministros entendem que cabe a outras instituições, com o Congresso Nacional ou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), definir esta quantidade.
Usuários x traficantes
A definição de uma quantidade que pode separar usuários de traficantes pode ajudar a polícia e a Justiça a garantirem tratamentos iguais para situações semelhantes.
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes ilustrou o impacto da falta de um critério com um exemplo hipotético.
“Um homem negro, analfabeto, de 18 anos, é considerado traficante com 20 g. Alguém com mais de 30 anos, branco, com curso superior, só é considerado traficante em média com 60 g. Estamos falando da mesma situação. A polícia chega. Os dois, em tese, podem estar lado a lado. Se os dois estiverem com 20 g, só o negro é preso. Isso não é Justiça”.
A Lei de Drogas, de 2006, estabelece, em seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. Embora seja um delito, a prática não leva o acusado para prisão.
A norma não diz quais são as substâncias classificadas como droga — essa informação é detalhada em um regulamento do Ministério da Saúde. Além disso, determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual.
O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011. O caso envolve a condenação a dois meses de prestação de serviços à comunidade de um homem que portava 3 g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questionou decisão da Justiça de São Paulo. Entre outros pontos, disse que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade. Como estes direitos fundamentais estão previstos na Constituição, cabe ao STF se pronunciar.
Fonte: ICL notícias
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