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  10:54

Em menos de um mês TCE suspende dois seletivos em Campo Maior- PI por irregularidades

 Foto: Prefeitura de Campo Maior/ Arquivo pessoal

Em menos de um mês, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu dois processos seletivos da Prefeitura de Campo Maior-Piauí, por irregularidades. A primeira suspensão já havia sido noticiada pelo Em Foco no dia 30/05/2024 e, nesta segunda-feira (24), o TCE suspendeu outro seletivo, que teve a abertura divulgada na quarta-feira (19/06) no diário dos municípios.

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O segundo foi suspenso por meio de decisão monocrática da conselheira Rejane Dias, registrada no Processo TC nº 007337/2024. No documento, o TCE determina que o prefeito João Félix de Andrade Filho demonstre e comprove documentalmente ao TCE-PI quais das medidas adotou para sanear as irregularidades na gestão de pessoal do Poder Executivo Municipal, explicitando a forma como procederá com a gestão de pessoal até 31/12/2024, final de seu mandato.

De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal-Demonstrativo da Despesa com Pessoal- Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do período de jan/2024 a abr/2024 (primeiro quadrimestre de 2024) publicado no Diário Oficial dos Municípios, o percentual do índice do gasto com pessoal do Poder Executivo de Campo Maior/PI encontrava-se em 57,00% na data de lançamento do edital, acima do limite legal de 54%, portanto, sem margem para admissão de pessoal.

PRIMEIRO SELETIVO SUSPENSO

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) suspendeu na terça-feira (29/05), através de Medida Cautelar, os processos seletivos nº 01/2024 e nº 02/2024 da Prefeitura Municipal de Campo Maior e o processo seletivo nº 04/2024 da Prefeitura Municipal de Piripiri. Segundo o TCE, a suspensão aconteceu devido a irregularidades apuradas pela Secretaria de Controle Externo, por meio da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPESSOAL1).

A conselheira Rejane Dias, relatora da matéria, decidiu conceder a medida cautelar e determinou ao prefeito João Félix de Andrade Filho o prazo de 15 dias para que cadastre no sistema RHWeb todas as informações e anexe os documentos exigidos pela Resolução TCE-PI 23/2016, não só em relação aos editais nº 01/2024 e nº 02/2024, mas também para que realize a prestação de contas dos processos seletivos simplificados de editais nº 002/2021, nº 001/2022 e nº 001/2023 que, embora sejam de exercícios anteriores, ainda se encontravam pendentes de prestação de contas junto ao TCE-PI.

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