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  13:38

Devido irregularidades, MP determina prestação de contas em Campo Maior (PI)

 Foto: Prefeito João Félix/ divulgações

O Ministério Público do Piauí  (MP-PI) obteve uma liminar para que o município de Campo Maior, norte do Piauí, implemente e execute sistema de prestação de contas de parcerias firmadas com organizações da sociedade civil (OSCs). A decisão aconteceu na quinta-feira (27) e é resultado de ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Maurício Gomes Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça do município.

Na decisão, o magistrado aponta que o Ministério Público instaurou Notícia de Fato requerendo a prestação de contas de parcerias firmadas pela prefeitura com organizações da sociedade civil. Em resposta, o município remeteu diversos documentos, que demonstravam apenas a execução da despesa, inexistindo relatório quanto ao cumprimento de metas estabelecidas, tampouco deliberação administrativa aprovando ou não qualquer prestação de contas.

A decisão aborda ainda que foram constatadas fragilidades no sistema de controle interno no que diz respeito à exigência de prestação de contas. O município foi notificado a se manifestar sobre a celebração de termo de ajustamento de conduta junto ao MPPI. Em resposta, o ente informou desinteresse.

Diante dos fatos, a Promotoria ingressou com ACP com vistas a impedir a repetição do ilícito. Nesse sentido, o magistrado decidiu que as Organizações da Sociedade Civil, no prazo de 30 dias, devem realizar a prestação de contas, com a descrição pormenorizada das atividades, a comprovação de metas e também implementar plataforma eletrônica na qual se divulgará a devida prestação.

Para fins de transparência, o magistrado ainda impõe ao Município que seja mantido, em seu site oficial, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, por até 180 dias respectivos ao encerramento do contrato. Além disso, as OSCs deverão divulgar na internet, em locais visíveis de suas redes sociais e em estabelecimentos, onde exerçam suas ações, as parcerias celebradas com a administração pública.

Caso não seja comprovado o cumprimento da determinação judicial, no prazo de 30 dias, será aplicada multa de R$ 5 mil (cinco mil reais) por cada dia de atraso.

 

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