De acordo com o calendário eleitoral 2024 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir deste sábado (06), qualquer candidato que dispute campanha eleitoral está proibido de comparecer a inaugurações de obras públicas, justo que a data marca os 3 meses que antecedem o 1⁰ turno das eleições.
Segundo a Lei Eleitoral, além da proibição da participação nas inaugurações uma série de restrições entram em vigor para os candidatos:
• contratação de shows artísticos com recursos públicos para o provimento de inaugurações de obras públicas;
• utilização de nomes, slogans ou símbolos que identifiquem uma gestão ou candidato no período eleitoral;
• transferir recursos da União a estados ou municípios;
• promover ou exaltar candidatos ou partidos em publicidade institucional em redes sociais da prefeitura, em rádio ou TV e muito mais
• e a nomeação ou exoneração de servidor público.
Com o descumprimento das medidas, o pré-candidato pode ter o registro de candidatura cassado ou, no caso de configurado abuso de autoridade, perda do diploma do eleito.
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 06 de outubro .
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