O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, revogou a prisão temporária do empresário Antônio Edeiane Soares Batista, preso nessa quarta-feira (24) em Altos, pelo Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc), apontado como responsável pelo abastecimento de drogas na cidade. Após o cumprimento do mandado de prisão, a defesa do empresário, através do advogado criminalista Breno Macedo, requereu a revogação da prisão temporária alegando a ausência de prova da existência do crime e indícios insuficientes de autoria.
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A acusação contra Antônio Edeiane Soares foi baseada na suposição de que ele estaria envolvido em atividades ilícitas devido a uma mensagem encaminhada por Denis Jr. para Ana Paula, investigados nos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, no qual Denis Jr. encaminha a chave Pix da empresa de Antônio Edeiane para Ana Paula, solicitando a transferência de R$ 1.850,00.
DEFESA
A defesa demonstrou que Antonio Edeiane nunca teve contato com Ana Paula e que o telefone utilizado por 'Denis JR, não lhe pertence, o que foi corroborado pelos registros de telefonia'.
Ao analisar o pedido e as informações dos autos, o juiz entendeu que não há elementos suficientes de autoria que relacionem o empresário aos investigados Denis Jr. e Ana Paula, e aos delitos em investigação.
Segundo a decisão, o número analisado, de codinome "Denis Jr" pertence ao indivíduo Diego Stevenson Gomes dos Santos oriundo da cidade de Aimorés no estado de Minas Gerais, não tendo nenhuma relação com o empresário Antonio Edeiane.
“Tem-se ainda que o principal indício juntado pela autoridade policial até o exato momento, tal seja, chave pix do requerente sendo utilizado nas conversas dos demais investigados, não foi confirmado pelas demais provas colacionadas aos autos, o que não comprova que o requerente seja integrante da Facção Criminosa e que pratica a traficância de drogas”, diz o juiz.
A decisão destaca que durante a busca e apreensão realizada na residência do empresário não foram encontrados elementos de informação que apontem a autoria e a participação nos crimes em apuração.
De acordo com o magistrado, não havendo indícios suficientes de autoria, não há que se falar em necessidade de imposição de medida extrema da prisão, uma vez que em relação a Antonio Edeiane ainda há a necessidade de uma maior apuração.
O juiz frisa que a defesa, patrocinada pelo criminalista Breno Macedo, demonstrou que não há indícios suficientes da autoria do investigado na prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, constatando que Antonio Edeiane não tem relação com os investigados e nem com os crimes em apuração.
O advogado também defendeu as circunstâncias pessoais favoráveis de Antônio Edeiane através de Certidão Criminal juntada aos autos, não sendo possível afirmar a existência de tendência do investigado à reiteração criminosa e à violação da ordem pública.
Por fim, o juiz pontuou que a situação fático-jurídica de Antonio Edeiane Soares Batista é sensivelmente diferente da situação dos outros investigados, não devendo o benefício ser estendido aos demais, até que sejam apresentados fatos novos.
Fonte: GP1
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