Bancos digitais, transações bancárias pelo Pix, serviços online disponíveis na palma da mão, são alguns benefícios que o setor financeiro tem oferecido, de forma rápida nos últimos anos, e os clientes tem agradecidos.
Fim das filas, da burocracia, de taxas até para saber se o salário caiu na conta; os famosos Documento de Ordem de Crédito (DOC) e a Transferência Especial de Crédito (TEC) tudo caiu por terra com os aplicativos e o Pix, mas ainda tem serviços bancários que só são resolvidos de forma presencial e com a velha demora, mesmo com leis de proteção ao consumidor.
Por precariedade no serviço de atendimento, notadamente em razão da demora na prestação do serviço e más condições de acomodação, a agência da Caixa Econômica Federal na cidade de Campo Maior/PI foi multadas em R$244.454,93 (duzentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos). A decisão levou em consideração o desrespeito ao tempo máximo de atendimento ao consumidor bancário (Lei Municipal nº 011/2013).
Notificada, a Caixa presentou defesa sustentando, em suma, que desde o início da pandemia vem implementando alternativas para oferecer serviços e prestar atendimento de forma a proteger seus clientes, usuários e empregados; que prioriza a utilização de meios digitais para realização de operações bancárias ordinárias; que mantém a abertura antecipada em uma hora e, em determinadas circunstâncias, em duas horas, abrindo, inclusive aos sábados, para o pagamento do auxílio emergencial e outros assuntos que recomendarem idêntico tratamento.
Uma vistoria, no entanto, feita por membros da justiça, constatou uma quantidade considerável de pessoas fora das dependências da agência, sendo submetidos a condições Vexatórias, expostos ao sol, enquanto aguardavam atendimento tanto para autoatendimento quanto para operações internas. O caso que gerou a denúncia, a mulher ficou por três dias para ser atendida.
Observou-se, ainda, que para atendimento em operações internas o cliente deve primeiramente pegar senha física, esperar fora das dependências da agência, depois pegar a senha eletrônica e aguardar dentro das dependências da agência para de fato ser atendido.
Na decisão, consta que a Caixa se negou a assinar o Termo de Ajuste de Conduta, alegando cumprir todas as exigências de prestação de serviço de forma correta.
A Caixa poderá recolher o valor de R$122.227,46 (cento e vinte e dois mil e duzentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 50% do valor fixado na multa integral, desde que o faça antes do término do prazo do recurso que é de 15 quinze dias úteis, contados da data da intimação da decisão. A publicação da decisão aconteceu no dia 14 deste mês.
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