Um posto de combustível na cidade de Campo Maior, a 82 km ao norte de Teresina, foi condenado pela justiça ao pagamento de multa no valor de R$6.029,23 (seis mil e vinte e nove reais e vinte e três centavos) por lesar clientes durante o abastecimento.
Segundo o Ministério Público do Estado do Piauí, o Posto Campo Maior exerceu vantagem sobre o consumidor no momento do abastecimento. A cada 20 (vinte) litros de combustível adquiridos pelo consumidor e cobrados pela empresa, mais de 100 (cem) ml de combustível não estavam sendo entregues ao consumidor.
Notificado para apresentar defesa, o fornecedor encaminhou boletim de serviço de manutenção das bombas de combustível e a justiça chegou a propor um Termo de Transação Administrativa (TTA), mas o fornecedor não acatou as condições.
Na defesa, a empresa afirmou que, diante da irregularidade constatada, procedeu com a imediata correção do erro, realizando serviço de calibragem na bomba.
Apresentou, ainda, demonstrativo de verificação do INMETRO realizada no dia 19/04/2024, em que não se constatou nenhuma irregularidade.
Na decisão, a justiça diz que “não prospera, outrossim, a alegação de desconsideração do princípio da boa-fé objetiva, consistente na conduta do fornecedor de providenciar a regularização da bomba de combustível. Conforme se observou da proposta de TTA remetida ao infrator, tal conduta foi considerada como circunstância atenuante, uma vez que o fornecedor adotou providências para minimizar os efeitos do ato lesivo”.
Coincidência ou não, a empresa citada acabou de decretar a falência e encerrou suas atividades em Campo Maior.
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