A juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou os três indivíduos denunciados pelo Ministério Público, acusados do crime de latrocínio (roubo seguido de morte) contra o empresário Petrônio Nunes de Lima, proprietário da Lotérica "Jogos do Pepé", ocorrido em uma casa lotérica da capital piauiense. O caso, que chocou a população, aconteceu no dia 13 de março de 2024, por volta das 12h05.
Os réus Isac da Silva Nascimento, Gleison Ferreira Silva e Jaciara Pires Rodrigues foram condenados pelo crime de latrocínio, previsto no artigo 157, §3º, II, do Código Penal, e receberam penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão.
Segundo os autos do processo, Gleison Ferreira Silva adentrou o estabelecimento armado, aproveitando-se do momento em que um funcionário abria a porta da área restrita. Ao anunciar o assalto, Gleison desferiu uma coronhada na cabeça de Normando Gomes, filho da vítima.
Petrônio Nunes de Lima, ao tentar intervir, foi fatalmente baleado no peito quando reagiu ao assalto. O criminoso fugiu levando aproximadamente R$ 1.250,00.
As investigações apontaram que Isac da Silva Nascimento deu suporte ao crime, permanecendo nas proximidades do local em um veículo Renault Sandero preto. Jaciara Pires Rodrigues foi acusada de fornecer a arma utilizada no crime.
Provas contundentes foram juntadas aos autos, incluindo imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e laudos periciais. Gleison Ferreira Silva confessou a autoria do crime durante o interrogatório.
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As penas foram assim distribuídas: Gleison Ferreira Silva: 33 anos de reclusão; Isac da Silva Nascimento: 29 anos e 2 meses de reclusão e Jaciara Pires Rodrigues: 31 anos e 6 meses de reclusão.
A juíza responsável pelo caso destacou na sentença a gravidade do crime e seus impactos na sociedade. Ela também pontuou que há indícios de que os condenados tenham ligações com a facção criminosa conhecida como PCC (Primeiro Comando da Capital)
Como parte da sentença, dada na última terça-feira (19), foi estabelecido um valor mínimo de indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para os familiares de Petrônio Nunes de Lima.
Os réus permanecerão presos, tendo sido negado o direito de recorrer em liberdade devido à gravidade do crime e ao risco de reiteração criminosa. Eles cumprirão suas penas inicialmente em regime fechado.
Fonte: GP1
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