O parecer do relator da tomada de contas especial, ministro Walton Alencar, foi apresentado nesta terça-feira (3) ao analisar o recurso dos acusados. Para ele, não resta dúvida que tanto o atual Prefeito de Barras, Edilson Sérvulo, o Capote (PSD), quando o ex-gestor, Carlos Monte, cometeram irregularidades contra o programa Projovem Campo. Assim, ambos terão que devolver recursos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e pagamento de multa.
Os dois gestores recorreram da primeira decisão, mas não conseguiram comprovar o bom uso dos R$ R$ 1.029.454,65 que deveriam ser utilizados no Projovem Campo em 2014. Edilson Capote, que foi Prefeito de 2013 a 2016, conseguiu apenas reduzir o valor do débito. Já Carlos Monte, que foi Prefeito entre 2017 e 2020, tentou evitar ser arrolado no processo, mas parte do dinheiro foi comprovadamente gerida em seu mandato, segundo o TCU.
Edilson Capote foi multado em R$ 100 mil e devolver mais de R$ 339 mil aos cofres públicos. Quanto a Carlos Monte, foi multado em R$ 30 mil. Quando a devolução de recursos, o TCU compreende que: “Embora tenha sido verificada a existência de dano sob sua responsabilidade, não cabe realizar sua citação, tendo em vista a incidência da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento em relação às despesas não comprovadas”.
Fonte: Opnião e Notícia
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