Facebook
  RSS
  Whatsapp

  15:08

Ministério Público pede prisão de Lokinho após descumprir medidas cautelares e ir a festas

 

O Ministério Público do Piauí (MPPI) pediu novamente que a Justiça decrete a prisão preventiva do influenciador Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como Lokinho. A justificativa do órgão é que o jovem, indiciado por homicídio, descumpriu medidas cautelares estabelecidas pela Justiça.

O pedido do MP aconteceu nessa quinta-feira (12), protocolado no processo que Lokinho responde por "homicídio simples", o acidente ocorrido no bairro Santo Antônio, Zona Sul de Teresina, no dia 6 de novembro de 2024, em que duas mulheres morreram e duas crianças ficaram feridas após serem atropeladas por uma caminhonete que era dirigida pelo namorado do influenciador, que está preso.

Leia também- Defesa de Lokinho culpa namorado em acidente que matou mulheres; companheiro culpa entulhos e iluminação precária

Segundo o MPPI, o pedido de prisão aconteceu porque Pedro Lopes foi filmado na Expoapi no dia 6 de dezembro de 2024, dois meses após o acidente que matou as mulheres.

Dois dias depois, a menina Maria Sueli, de 11 anos, vitima do acidente, recebeu alta do hospital após 62 dias internada. A menina ainda está em tratamento e dependendo de cadeira de rodas.

Além deste processo, o influenciador também responde pelos crimes de estelionato, associação criminosa e contravenção penal de jogos de azar em outro processo. Ele foi preso três dias após o acidente durante a Operação Jogo Sujo II, da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI).

Nos dois casos, Lokinho possui medidas cautelares.

São elas:

Processo pelo atropelamento:

•Comparecimento em Juízo no primeiro dia útil de cada mês, para informar e justificar suas atividades;

•proibição de ausentar-se desta cidade por período superior a 30 (trinta) dias sem previa autorização judicial;

•suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor;

Processo da Operação Jogo Sujo:

•Proibição de utilizar as redes sociais, para o acautelamento e prosseguimento da persecução penal;

•proibição de ausentar-se da comarca do juízo processante até o encerramento das investigações;

•recolhimento domiciliar noturno, das 20h da noite às 6h da manhã, durante os dias úteis, fins de semana e feriados;

•comparecimento obrigatório sempre que intimado.

Fonte: G1

Mais de Polícia