Na madrugada dessa segunda-feira (23), um caminhoneiro, de 47 anos, foi flagrado e autuado por está dirigindo há mais de 48 horas sem parar e com uma significativa taxa de álcool no organismo na BR 316, KM 20, no município de Teresina. O flagra aconteceu durante a Operação Rodovia realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O motorista foi autuado e obrigado a realizar o descanso obrigatório de 11 horas, conforme exige a Lei nº 13.103/2015, a conhecida "Lei do Motorista".
Segundo informações policiais, a abordagem ocorreu durante fiscalização de rotina, em que os policiais solicitaram as documentações do motorista e o disco do tacógrafo — aparelho responsável por registrar informações sobre distância, velocidade e tempo de direção de veículos de grande porte.
E para surpresa dos agentes, os dados do tacógrafo indicaram que o motorista estava há mais de 48 horas sem parar para descanso, o que contraria a legislação que exige, ao menos, 8 horas de descanso ininterruptas nas últimas 24 horas.
Além da infração cometida sobre o tempo de direção, após fazer o teste do bafômetro e testado para positivo, onde registrou0,10 mg/l de álcool no arexpelido pelos pulmões, ele cometeu essa outra infração gravíssima.
Como consequência, recebendo uma multa de R$ 2.934,70 (10 vezes o valor da multa gravíssima), além de 7 pontos na carteira de habilitação e suspensão da CNH por 12 meses, com obrigatoriedade de realizar um curso de reciclagem em autoescola.
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