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  12:13

Ex-funcionário do Banco do Brasil em Campo Maior (PI) é condenado a 3 anos de prisão

 Imagem ilustrativa- Foto: Reproduções/Shutterstock.com

A juíza Daiane de Fátima Brandão , da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, condenou um ex-funcionário do Banco do Brasil , acusado de desviar dinheiro de clientes da agência de Campo Maior. Dhefferson Deivide Araújo Batista foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de peculato, em sentença proferida no dia 3 de novembro do ano passado.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no ano de 2013 o funcionário realizou inúmeros saques de uma cliente já falecida, após obter um cartão de acesso a conta. “O cartão foi obtido com facilidade em razão da condição de funcionário do Banco do Brasil por parte do acusado”, destacou o órgão ministerial.

Dessa conta, foram extraídos exatos R$100.770,00 (cem mil e setecentos e setenta reais).

Ainda conforme o Ministério Público, no ano de 2014 Dhefferson Deivide sacou valores da conta de outra cliente, que, ao notar a ausência do dinheiro, procurou o banco. Dessa conta foram sacados R$ 121.110,00 (cento e vinte e um mil e cento e dez reais).

Interrogado no decorrer do processo, o funcionário negou ter praticado os crimes e disse que no caso dos saques realizados em 2014, tudo foi feito com anuência de uma parente da cliente.

Tentativa de acordo

Em audiência realizada no dia 24 de março de 2022, foi proposto um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que foi recusado pelo acusado, sob a alegação de não ter condições de pagar o valor do prejuízo apontado na denúncia.

Condenação

Ao concluir a sentença, a juíza Daiane Brandão entendeu que Dhefferson Deivide era culpado das acusações e decidiu pela condenação. “Da análise dos depoimentos, a materialidade e autoria dos delitos restaram comprovadas por meio de provas documentais constantes nos autos, bem como dos depoimentos judiciais das testemunhas e interrogatório judicial do acusado. Assim, não há qualquer evidência de que a vítima e as testemunhas tenham falseado a verdade”, concluiu a magistrada.

Além da pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, a juíza estabeleceu o pagamento de 56 dias-multa.

Fonte: GP1

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