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  14:54

Cliente fica gravemente ferida após ser atingida por 1 tonelada de leite condensado

Um palete com aproximadamente uma tonelada de leite condensado caiu sobre uma cliente de 19 anos em um supermercado, em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O caso aconteceu no último domingo (9). 

O equipamento era operado por um funcionário do supermercado Via Atacadista. A mulher foi socorrida e transferida para o Hospital São Lucas da PUCRS, em Porto Alegre, onde deve passar por cirurgia na pelve.

O supermercado informou que está arcando com os custos médicos da vítima e afirmou que seguirá colaborando com as investigações.

Entenda quais são as responsabilidades legais de mercado 

O acidente é um "típico caso de acidente de consumo", segundo a avaliação do dirigente do Núcleo de Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado (DPE), Felipe Kirchner. 

De acordo com Kirchner, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o sistema de responsabilidade é objetivo. Isso significa que, para que o estabelecimento seja responsabilizado, basta que o consumidor comprove três elementos:

o fato (o acidente);

o dano (os ferimentos sofridos);

o nexo de causalidade entre eles.

"Não cabe falar em culpa", explica Kirchner. "O que interessa é que houve um dano e o dano tem que ser reparado", diz.

Além disso, segundo o especialista, a reparação deve ser integral, abrangendo tanto danos patrimoniais – como custos médicos, perda de renda ou gastos com reabilitação – quanto danos extrapatrimoniais, relacionados ao impacto físico e psicológico do acidente.

Há possibilidade de isenção de responsabilidade?

Apesar de o supermercado comunicar que o "o profissional conta com as capacitações para exercício da função em dia, e que a empresa seguia, como sempre o fez, os procedimentos e normas de segurança", isso não isenta o estabelecimento de responsabilidade, aponta Kirchner.

A única possibilidade de exclusão de responsabilidade prevista em lei ocorre quando há culpa exclusiva do consumidor ou de um terceiro, quando o produto não foi colocado no mercado ou se não houver dano – situações que, segundo o servidor, não se aplicam ao caso.
"Nesse caso tem o dano, o produto foi colocado no mercado por ele e não há uma culpa nem exclusiva do consumidor e nem de terceiro, porque foi o próprio empregado que estava manejando", diz.

Investigação criminal

O funcionário responsável pela operação do equipamento foi afastado e deve prestar depoimento à Polícia Civil nesta sexta-feira (14). Conforme o delegado, um inquérito foi instaurado para apurar se houve imperícia no manuseio do equipamento. Caso haja esse entendimento, o funcionário pode responder por lesão corporal culposa (quando não há intenção de cometer o crime).

"Temos a máquina já determinada, fotografada, contudo, precisamos do auxílio pericial", explicou o delegado Marco Guns.

Kirchner destacou ainda o papel da Defensoria Pública, que pode ser acionada por consumidores em casos como este.

"As pessoas na condição de consumidores podem procurar a instituição para que ela possa manejar as ações, tanto individuais quanto eventuais ações coletivas na proteção do consumidor", orienta.

Fonte: G1

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