
O juiz Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, titular da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, condenou nessa sexta (3) o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a pagar benefício a uma idosa campomaiorense portadora de deficiência mental. O INSS havia cancelado o pagamento do Benefício Assistencial de Amparo à Pessoa com Deficiência.
“Julgo procedente o pedido formulado na inicial para determinar ao INSS que conceda o benefício de amparo assistencial previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal”, decidiu o juiz, concedendo o direito de a idosa continuar a receber um salário mínimo mensal.
Na sentença, Leandro Emídio considera ainda que o benefício é de cunho alimentar para antecipar estabelecer que o valor seja pago no prazo de 10 dias. O INSS foi condenado também a pagar os valores referentes os meses que o benefício foi cessado pelo órgão federal.
“Considerando ainda que o benefício perseguido se trata de verba de cunho alimentar, do que exsurge o receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, prossegue. “Antecipo os efeitos da tutela requerida, a fim de que o INSS conceda o benefício à autora no prazo de 10 (dez) dias”, descreveu.
A ação
Segundo a defesa, a idosa mora com o marido idoso e uma filha de 13 anos de idade. Com o cancelamento do benefício, a família passou a se manter com 160,00 reais mensais do programa social Bolsa família.
O INSS se defendeu alegando que a idosa não preenche os requisitos para ter direito ao benefício. Porém, o juiz analisou um laudo médico que comprova a que a autora da ação possui deficiência mental crônica e irreversível.
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