Tribunal de Justiça vai contratar 110 pessoas sem concurso público
As pessoas que ocuparão os cargos serão escolhidas pelos próprios magistrados
O governador Wellington Dias (PT) sancionou uma lei de iniciativa do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que cria 110 cargos de auxiliares de juízes. Segundo a assessoria do tribunal, a criação dos cargos em comissão foi necessária "para melhorar a prestação jurisdicional no estado". As pessoas que ocuparão os cargos serão escolhidas pelos próprios magistrados, e, portanto, não assumirão por meio de concurso público.
"A lei atende à Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e à necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combates aos problemas enfrentados pela primeira instância, e visa o cumprimento da recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disposto na Resolução CNJ 219/2016, que determina equalização da distribuição da força de trabalho entre as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus", informou o TJ-PI, por meio de nota divulgada por sua assessoria de imprensa.
A legislação altera ainda os quadros I, XXIV e XXV do Anexo III da Lei Complementar nº 115, de 25 de agosto de 2008, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário, ao equiparar a remuneração do secretário de Vara com a remuneração do diretor de Secretaria de Juizado Especial (PJG 06).
João Moreira, coordenador do VIP Cursos, considera que a criação dos 110 cargos de indicação pessoal dos juízes representa um mal exemplo do Poder Judiciário, e fere os princípios da administração pública. "Posso afirmar que esta lei não beneficiará nem a sociedade nem os auxiliares efetivos do órgão. Colocar indiscriminadamente nos quadros do TJ-PI pessoas que não foram aprovadas em concurso público, e que, portanto, não passaram por um criterioso e justo método de seleção, constitui um retrocesso, principalmente para o próprio servidor. Sem contar que fere a Constituição Federal de 1988, tornando-se um ato inconstitucional. É inadmissível uma situação como essa!", opina João Moreira.
Amapi defende criação de cargos de livre nomeação
Sobre o Projeto de Lei Complementar nº 03/2017, aprovado na Assembleia Legislativa do Piauí e sancionado pelo governador Wellington Dias, a Associação dos Magistrados Piauienses acredita que a medida está em consonância com a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, disposta na Resolução n° 194 do Conselho Nacional de Justiça. Essa política visa desenvolver iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros.
Segundo a Amapi, o primeiro grau de jurisdição encontra-se sobrecarregado de processos, sendo a porta de entrada do cidadão ao Poder Judiciário. A associação pondera que o próprio CNJ alerta que aproximadamente 90% das demandas do Judiciário estão no primeiro grau de jurisdição.
"Por conta disso, conforme determina a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, é necessário equalizar a força de trabalho, distribuindo os servidores entre primeiro e segundo graus de acordo com a demanda de processos", afirma a entidade.
"Dessa forma, o incremento na força de trabalho, em virtude do Projeto de Lei Complementar nº 03/2017, contribuirá para a implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no Piauí, sendo importante tanto para o juiz, que terá o reforço e o auxílio de um servidor, como para a população, cujas demandas judiciais poderão ser resolvidas de forma mais célere", pontuou a entidade por meio de nota.
"Por fim, importante frisar que o Projeto de Lei Complementar nº 03/2017 está em conformidade com o artigo 37, inciso V da Constituição Federal, que destina a função de assessoramento a provimento de cargos em comissão, ou seja, de livre nomeação", acrescenta a associação.
Fonte: Jornal O DIA
Por Otávio Neto
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