O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Maior, Paulo Martins. A decisão é de 9 de maio deste ano.
O Ministério Público Federal denunciou o ex-prefeito por omissão em responder ofícios encaminhados ao Município de Campo Maior, a fim de cobrar esclarecimentos e buscar informações sobre possíveis irregularidades envolvendo convênio entre o Ministério das Cidades e o Município destinado à execução de obra pública para implantação de sistema de drenagem naquele município.
Paulo Martins apresentou defesa alegando ausência de dolo, sobretudo porque não há prova que os ofícios tenham chegado ao seu conhecimento. Defendeu a necessidade de respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao final pugnou pela improcedência da ação.
Consta na decisão, que ficou constatado o recebimento dos ofícios por um assessor do prefeito e que referidos documentos comprovam a entrega ao município dos ofícios, mas não demonstram que o ex-prefeito tomou conhecimento.
“Sem que se demonstre o conhecimento pelo réu da requisição ministerial, não há como presumir que a não resposta tenha sido realizado de forma dolosa. Nenhuma prova testemunha foi produzida nesse sentido, sendo que talvez a inquirição de Márcio Kelson da A. Costa esclarecesse o fato, mas esta prova testemunhal não foi requerida”, afirmou o magistrado julgando a ação improcedente.
Fonte: GP1
Por Weslley Paz
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