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TCU divulga lista com mais de 200 ex-gestores do Piauí com contas julgadas irregulares

 

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, entregou nesta quinta-feira (26) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, uma lista com os nomes de 7.431 gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo tribunal nos últimos oito anos.

No Piauí, mais de 200 nomes aparecem na lista, alguns deles mais de uma vez, totalizando 333 citações. Há casos em que a mesma pessoa aparece em cinco processos.

NA REGIÃO DE CAMPO MAIOR:

COIVARAS (01)

O ex-prefeito de Coivaras, Benerval Freire de Araújo, aparece com condenação em razão da impugnação total das despesas referentes aos recursos do Convênio n° 1402/2002-FUNASA, celebrados com a Prefeitura Municipal de Coivaras/PI.

NOVO SANTO ANTONIO (01)

O ex-prefeito de Novo Santo Antonio Clóvis Vieira da Silva Melo aparece com condenação por irregularidades na documentação exigida para prestação de contas dos Convênios 7.016.00/2011 e 7.017.00/2011-CODEVASF, celebrado com a Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/PI. Processo nº 59570.000772/2014-33.

BOQUEIRÃO DO PIAUÍ (03)

O ex-prefeito de Boqueirão do Piauí Gervásio Barbosa aparece quatro vezes na lista. Dois processos de convênios com a FUNASA. Um dos processos condenou também o empresário Vladimir Lopes Carvalho; outro com o PRONAF e outro com o Programa De Educação De Jovens E Adultos – PEJA; e o ex-prefeito Raimundo Nonato Soares, em razão da omissão no dever de prestar contas do convênio nº 94273/1999-fnde, processo nº 23034.030918/2009-38.

SIGEFREDO PACHECO (01)

O ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto, aparece com duas codnenações em razão da impugnação parcial de despesas dos recursos do PNAE e pela não execução do convênio nº 1393/2002 com FUNASA.

COCAL DE TELHA (01)

O ex-prefeito de Cocal de Telha José Eramos da Silva também aparece duas vezes. Condenação no Convênio n° 414/2002 (Siafi 476612), celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa); e em razão do não encaminhamento de documentação necessária para a prestação de contas dos recursos dos Programas PSB/PSE, vinculados ao FNAS.

JUAZEIRO DO PIAUÍ (01)

O ex-prefeito de Juazeiro do Piauí José Visgueira Sobrinho aparece com condenação em razão de impugnação parcial de despesas do Convênio nº 244/1999-MI, processo nº 59000.000170/2010-17, código Siafi nº 387283.

Campo Maior (04)

O ex-prefeito Marco Aurélio Bona em razão da não aprovação da prestação de contas dos recursos do convênio nº 1776/94-FNS;

Paulo Roberto Fonseca de Negreiros e Antônio Augusto da Paz Filho pela cobrança irregular de procedimentos do sistema Único de Saúde (SUS) pela Fundação Campo Maior, Hospital Haroldo Bona/PI, situada no município de Sigefredo Pacheco/PI, processo nº 25000.097651/2008-09;

O ex-prefeito Raimundo Nonato Bona em três processos: tomada de contas especial autuado em razão da impugnação total dos recursos do convênio 1876/2001; não cumprimento do objeto do convênio nº 113/2001 - FUNASA, processo nº 25235.004000/2006-50, código SIAFI nº 429764; e omissão das contas do programa dinheiro direto na escola (PDDE/2004) processo nº 23034.001584/2009-95;

Robert Gentil em razão do prejuízo causado por empregado público, quando no exercício do cargo de Agente de Correios - Atendente Comercial - Função Quebra de Caixa - na Agência de Castelo do Piauí/Pl. Processo nº 00190.007448/2011-25.

QUEM ENTRA NA LISTA

De acordo com o TCU, a lista não necessariamente é integrada por pessoas que ocupavam funções públicas nos últimos oito anos, mas as contas pelas quais eram responsáveis foram julgadas irregulares nesse período.

A relação contém nomes de pessoas físicas que tiveram contas julgadas irregulares com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) nos oito anos anteriores à realização das próximas eleições, marcadas para outubro deste ano.

Ainda segundo o TCU, a relação poderá sofrer alterações até a data das eleições, uma vez que ainda há julgamentos pendentes de análise no tribunal.

Com a divulgação dos nomes, o Ministério Público Eleitoral, candidatos, coligações e partidos poderão solicitar ao TSE a análise de eventuais candidaturas que podem vir a ser inviabilizadas.

Cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade de um responsável que esteja na lista encaminhada pelo TCU.

Da Redação

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