
Superior Tribunal de Justiça rejeitou uma denuncia que o Ministério Público Estadual havia feito contra o então Prefeito Paulo Martins que hoje concorre a uma das vagas de Deputado Estadual pelo Piauí.
A ação do MP se referia ao pedido de uma relação de servidores e que a prefeitura só teria informado após o prazo estabelecido pelo órgão. “Nossa defesa foi acolhida em todas as instâncias”, comemorou a advogada.
“Nega-se provimento a embargos de declaração ante a comprovada inexistência de qualquer violação ao disposto processual invocado no art. 619, do CPP visto que não há qualquer contradição, omissão e/ou erro material no acórdão embargado a serem sanados e, especialmente quando visam rediscutir matéria tratada expressamente no acórdão que rejeitou a denúncia”, disse o Ministro Joel Ilan Paciornik em sua sentença mandando arquivar o processo.
A advogada de Paulo Martins, Jéssica Santos informou que a ação já havia sido rejeitada por duas vezes pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). “O TJ rejeitou e o MPE apresentou um recurso especial para o STJ que agora também reconheceu a inépcia da denuncia e mandou arquivar o processo”, salientou.
ASCOM
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