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  14:13

A humilhação de denunciar casos de abusos na Justiça Brasileira

É inquestionável a importância de denunciar estupro às autoridades policiais, mas pouco se discute a falta de preparo de agentes, promotores e juízes perante esses casos.

 

Embora casos de violência sexual sejam temas de campanhas e políticas públicas, pouco se discute sobre o descaso da Justiça brasileira contra as vítimas desses crimes. Muitas vezes a mulher já é incumbida a não prestar queixa pelos próprios agentes policiais. São questionadas pelas suas vestimentas, os horários que estavam na rua e se teve culpa de ter sido abusada.

 

A decisão é grave e pode criar um precedente perigoso para uma rede já bastante frágil de proteção à mulher no país. Quando levam o caso para a Justiça se deparam com decisões inesperadas como a do juiz de direito José Eugênio do Amaral que questionou se era correto tipificar o ato abusivo do homem que ejaculou no pescoço de uma mulher dentro do ônibus, como estupro e o liberou com uma contravenção penal sob a justificativa de "importunar alguém em local público de modo ofensivo ao pudor". Um crime de menor potencial ofensivo. Nisso, nossa Justiça foi falha, não foi sua primeira vez, o cara 15 denúncias semelhantes no histórico.

 

Vale lembrar que na semana passada houve outro caso de uma escritora Clara Averbuck denunciou ter sofrido um estupro por um motorista de Uber que se aproveitou do seu estado alcoólico para agir. O caso levantou vários questionamentos de internautas, já que Clara num primeiro momento preferiu não prestar queixa. Para quem já acompanhou ou prestou queixa de violência sexual, sabe que é uma segunda violência passar pelo constrangimento das autoridades. Foi o que Clara relatou em seus vários textos espalhados na sua página pessoal.

 

É inquestionável a importância de denunciar estupro às autoridades policiais, mas pouco se discute a falta de preparo de agentes, promotores e juízes perante esses casos. Com isso, a autopreservação da mulher vai em via contrária: é mais fácil ficar calada do que passar pela humilhação de ser deslegitimada pela Justiça.

 

Pelo Código Penal, especificamente no capítulo sobre crimes contra a dignidade sexual, o agressor poderia responder pelo crime de estupro cuja pena é de seis a dez anos de reclusão. Essa possibilidade começou a valer a partir de uma reformulação, feita em 2009, na lei que versa sobre crimes sexuais. O crime de atentado violento ao pudor foi extinto. Antes da reformulação da lei, só era considerado estupro se houvesse a penetração. Com a atualização, sexo oral, masturbação e outros atos "libidinosos" começaram a valer como estupro.