O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Dr. Maurício Gomes de Souza, Promotor de Justiça Titular da 3ª Promotoria de Justiça no município de Campo Maior, abriu IPC Nº 048/2018 SIMP 000063-063/2018 para investigar gastos acima do permitido por lei pelo prefeito de Jatobá do Piauí Zé Carlos Bandeira (PT).
Segundo o Ministério Público, chegou ao conhecimento do agente ministerial, através da Notícia de Fato em lume que o Município de Jatobá do Piauí/PI estaria realizando despesas com pessoal acima de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento) de suas receitas correntes líquidas, infringindo, assim, a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo o Promotor, o comprometimento de recursos outros não destinados a despesas com pessoal para o suporte destas, macula a esperada e devida eficiência administrativa em searas como saúde, educação, infraestrutura, cujas receitas podem ser alvo de remanejamento para suprir despesas com pessoal;
No início deste ano, o prefeito baixou o Decreto Nº 02/2018, fazendo remanejamento de recursos do orçamento 2018 em R$ 208.656,49.
Diz ainda que é dever de todo gestor público observar na administração da coisa pública os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, dentre outros e que a referida notícia é grave e merece maior averiguação antes de providências civis e administrativas cabíveis;
RESOLVE:
O Inquérito Civil tem em mira a colheita de elementos de veracidade e comprovação dos fatos tratados na notícia em lume, os quais, uma vez alicerçados em provas documentais poderão servir para justa causa de ação civil pública, pelo que, fica determinado, desde logo, o seguinte:
1. registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI, publicando-a no DOEMP e remessa ao CACOP, em atenção ao disposto no art. 4º, VI, da Res. CNMP n.º 23/07;
2. comunique-se o fato a D. PGJ/PI para análise e providências criminais, se cabíveis, bem como a AGU, CGU, PGE/PI e CGE/PI, para os fins do art. 23, §3º, I, da LRF, qual seja, proibição de receber transferências voluntárias;
3. requisite-se ao Controlador Geral do município de Jatobá do Piauí/PI informações sobre os fatos, bem como relatórios de gestão fiscal municipal relativos a todos os quadrimestres dos anos de 2017 e 2018;
4. solicite-se ao TCE/PI informações sobre os fatos, quais sejam, estar o Município de Jatobá do Piauí/PI descumprindo a LRF, pois realizando despesas com pessoal acima do limite legal, devendo informar desde quando se denota referida prática administrativa;
5. notifique-se o Sr. Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí/PI, para, querendo, apresentar resposta aos fatos ora mencionados no prazo de 10 (dez) dias de sua notificação, devendo informar se deseja firmar TAC quanto ao potencial ato de improbidade em lume.
O OUTRO LADO
O Em Foco fez contato com a assessoria da prefeitura para comentar os fatos narrados pelo Ministério Público, mas até a postagem desta reportagem, não havia dado retorno
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