O Promotor Maurício Gomes de Souza mandou arquivar o Inquérito Público Civil nº 005/2018.230-063/2014 que apurava possível abandono de bem público pela prefeitura de Jatobá do Piauí.
Segundo o MP, veículo ambulância de placa LWE-4652, Fiat Ducato, cedida pelo Estado do Piauí ao Município de Jatobá do Piauí em 2007, se encontrava parada em pátio no município, mas o prefeito Zé Carlos Bandeira (PT) informou abriu mão do conserto e manutenção do veículo e comunicou, por oficio, que a SESAPI recolhessem veículo.
O MP solicitou informações junto à SESAPI, quanto à atual localização da ambulância, mas o órgão manteve-se inerte, nada informando.
Em sua decisão, o Promotor afirma que toda investigação, seja ela ministerial ou não, tem início por força de indícios, ilações fáticas decorrentes de exercício de probabilidade no órgão investigador, sendo a razão maior de toda e qualquer investigação a busca de informações que possam ser utilizados como elementos probatórios lícitos na confirmação ou não daqueles indícios inaugurais.
Diz, ainda, na decisão, que compulsando a documentação acostada aos autos, verifica-se que o município de Jatobá do Piauí solicitou o recolhimento do veículo junto à SESAPI, o que se efetivou em maio de 2017. Considerando tal informação, não há que se falar em absoluta omissão do poder público municipal, tendo em vista que providências foram tomadas com vistas à guarda do bem.
O IPC fica arquivado por falta de justa causa para o seu prosseguimento, sem prejuízo de seu desarquivamento, surgindo novos elementos palpáveis de prova, ou instauração de novo Inquérito Civil, sem prejuízo as provas já colhidas.
A decisão é de 29 de julho de 2019, publicada no último dia 29 de agosto.
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