O relatório do Procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos, aponta que durante o ano de 2015 o prefeito de Boqueirão do Piauí, Valdemir Alves da Silva “Solteiro” PT, não recolheu para caixa do Fundo Municipal de Previdência Social a quantia de R$ 376.883,78.
Segundo o procurador, o prefeito Solteiro deixou de repassar R$ 283.345,56 da patronal, ou seja, a parte da contribuição previdência que cabia diretamente a prefeitura; e R$ 93.538,21 que a parte do servidor, ou seja, o que é retido na folha de pagamento. Segundo o Ministério Público de Contas, “há indício de apropriação indébita previdenciária” por parte do gestor.
O relatório faz parte do parecer ministerial para o julgamento das contas do prefeito relativas ao ano de 2015 que acontece nesta quarta-feira no julgamento Nº 015/2020. O processo é o TC/005294/2015.
Além do prefeito, estão sendo julgadas as condutas do de Maria Francisca Silva Lopes, gestora do FUNDEB; Marcelo Alves Silva, secretário de saúde; e Antônio Sales Filho, gestor do Fundo Municipal de Previdência Social.
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VEJA OUTRAS IRREGULARIDADES APOTNADAS NO RELATORIO DO TCE
Segundo o Ministério Público de Contas, entre as irregularidades cometidas pelos gestores estão: Não envio de peças componentes da prestação de contas mensal exigidas pela Resolução TCE nº. 09/2014; divergência entre a contribuição compulsória registrada no Balanço Geral e informações constantes no Banco do Brasil; divergência entre os valores das transferências registradas no Balanço Geral e no Banco do Brasil; Gasto com manutenção e desenvolvimento do ensino inferior ao limite legal; Despesas com pessoal do Poder Executivo superior ao limite prudencial; Irregularidades no RPPS do Município com repercussão nas Contas de Governo; ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas, deixando-se de recolher o total de R$ 376.883,78, sendo R$ 283.345,56 da patronal e R$ 93.538,21 do servidor; ausência de regularização dos valores devidos e não recolhidos em 2015 no total de R$ 376.883,78, seja mediante repasse integral seja mediante parcelamento junto à Previdência até 31/12/15. Quanto à contribuição do servidor, na hipótese de ter havido a devida retenção em folha de pagamento, há indício de apropriação indébita previdenciária;
Ainda: ausência de Licitação para higienização do sistema de abastecimento d’água. Neste contrato, o valor seria de R$ 13.980,00, mas o município pagou o valor de R$ 153.780,00 em todo o exercício de 2015.
Gastos de R$ 362.861,98 com a coleta de lixo a empresa Construrápido Ltda. Não foram identificados documentos que deem respaldo legal aos gastos realizados.
Gastos de RS 90.340,32 com móveis escolares. A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) entendeu-se insuficientes os documentos para conferir respaldo legal aos gastos realizados.
Fragmentação de despesas com transporte escolar, perfazendo um montante de R$ 202.713,80 sem respaldo legal da lei.
Pagamento da empresa Norte Sul Alimentos LTDA, impedida de contratar com a administração pública por ter sido condenada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, transitada em julgado na data de 28.01.2014.
Inadimplência com a Eletrobrás.
Denúncia TC/006693/2015, conforme acórdão nº 989/2018, transitada em julgado como procedente em 07/08/2018, que versam sobre irregularidades praticadas pelo prefeito municipal de Boqueirão do Piauí, Sr. Valdemir Alves da Silva, no âmbito de contratações de bandas musicais por inexigibilidade de licitação; aditivo do contrato de prestação de serviços de transporte; bem como a destinação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS) para o pagamento de despesas de consultório odontológico particular e a prática de nepotismo na secretaria municipal de saúde.
No FUNDEB, o MPC apontou irregularidades como ausência de Licitação para o transporte escolar; divergência no cálculo do ganho do FUNDEB; Inscrição de restos a pagar sem comprovação de saldo financeiro.
No Fundo Municipal de Saúde, houve ausência de licitação para a contratação e empresa para realizar exames e consultas médicas, compra de material hospitalar e odontológico, medicamentos, próteses dentarias, serviços de transportes, Serviços prestados sem formalização legal.
No FMPS, o relatório apontou ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS no período de janeiro a dezembro de 2015, deixando-se de recolher o total de R$ 283.345,56 da parte da patronal. Ausência de regularização dos valores devidos e não recolhidos até 31/12/2015.
Segundo o disposto no RELFIS, o Chefe do Executivo não procedeu ao recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas no período de janeiro a dezembro de 2015, deixando de recolher a quantia de R$ 376.883,78, sendo R$ 283.345,56, referente à parte patronal e a quantia de R$ 93.538,21, da parte de servidor.
Ilegalidade na contratação de serviços de consultoria em previdência.
O parecer recomenda a reprovação das contas de governo do Chefe do Executivo Municipal.
Na sua defesa, o prefeito negou todas as irregularidades, mas em alguns caos, não houve manifestação em defesa.
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