Policiais Rodoviários Federais autuaram, na tarde de ontem (29/08), um motociclista de 24 anos por dirigir veículo pondo em risco a segurança de outras pessoas. O homem, que é inabilitado, conduzia a motocicleta Honda/NXR 160 Bros ESD com mais dois passageiros, entre eles uma criança de cinco meses de vida, sem nenhum usar capacete de segurança. A ação aconteceu na BR 343 no município de Capitão de Campos/PI.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento ao Art. 34 da Lei. 3.688/41 Dirigir veículo pondo em perigo a segurança alheia.
A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal na comarca de Capitão de Campos/PI para os procedimentos necessários. O condutor se comprometeu a se fazer presente em audiência judicial referente à prática delituosa.
QUAL A IDADE CORRETA PARA TRANSPORTAR CRIANÇA EM MOTOCICLETA?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar criança criança na idade errada ou em condições inadequadas é classificado como infração gravíssima, com multa, soma de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e perda do direito de dirigir.
A partir de 7 anos, normalmente, a criança já tem tamanho para firmar os pés nos pedais do veículo. Se não for o caso, apesar de ele já ter mais de 7 anos, mesmo assim não poderá andar na garupa, porque não terá como se firmar na moto. A lei é clara: se há risco de queda, a criança não poderá ser transportada no veículo
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