A eleição sequer começou e o ex-prefeito João Félix, que tenta voltar à prefeitura de Campo Maior, já está sendo penalizado por crimes eleitorais. O juiz Múccio Miguel Meira da 7ª Zona Eleitoral condenou o pré-candidato ao pagamento de multa de 5.000,00 (cinco mil reais) pela veiculação de propaganda eleitoral negativa antecipada. A denúncia foi feita pelo Partido dos Trabalhadores com parecer favorável do Ministério Público.
O PT alegou que o pré-candidato a prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, teria realizado propaganda irregular por extemporaneidade, com divulgação na rede social Instagram e Facebook de vídeo que, pelo seu conteúdo, feriria a legislação eleitoral, em especial as disposições do art. 36 e parágrafos, da Lei 9.504/97 (com as devidas modificações de data oriundas do pleito de 2020).
Segundo a representação, o pré-candidato mencionado divulgou um vídeo nas redes sociais se apresentando à população de Campo Maior e proferindo expressões que configuram crime eleitoral por conotar pedido explicito de voto mesmo sendo ficha suja por está inelegível.
O Ministério Público, ao final, apresentou parecer no qual conclui que está demonstrado que o primeiro o ex-prefeito realizou propaganda eleitoral irregular, em função da extemporaneidade, ou seja, a pretexto de realizar propaganda intrapartidária, realizou propaganda eleitoral, antes da data permitida (26.09.2020), portanto, ilícita, opinando pelo provimento da representação para o fim de aplicar a sanção constante do Art.36, § 3º3 da Lei 9504/97, determinando que o mesmo proceda com a retirada da propaganda.
O juiz Dr. Múccio, disse que “ao dirigir-se ao eleitor (cabe a você, eleitor, fazer essa escolha a partir de agora), declarando a possibilidade de vencer as eleições (vamos ganhar as eleições em 2020, agora dia 15 de novembro), o representado se coloca como candidato a prefeito de Campo Maior de forma antecipada, mesmo antes da convenção, com o evidente pedido de voto. Ora, para ser explícito o pedido de voto, não é necessário que o pretenso candidato diga expressões como “peço o seu voto”, ou mesmo “vote em mim”. Ao chamar o eleitor para fazer uma análise fria, apontando que cabe, a partir de agora, ao eleitor, fazer essa escolha (ou seja, votar no representado ou no candidato adverso), constata-se indubitável pedido de voto realizado de forma extemporânea, ou seja, antes de 26 de setembro de 2020”.
Por este motivo, o magistrado decidiu condenar João Félix ao pagamento de multa de 5.000,00 (cinco mil reais) pela veiculação de propaganda eleitoral negativa antecipada, nos termos do art. 36, § 3º, da Lei 9.504/97; além de determinar a sua intimação para que retire, em 24h, caso ainda estejam presentes, o vídeo trazido na petição inicial; sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada descumprimento.
OUTRO LADO
O ex-prefeito não foi localizado para comentar o assunto.
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