Uma medida adotada pelo Governo Federal permitiu que os municípios brasileiros que possuem Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), como é o caso de Campo Maior, suspendam o pagamento de contribuições previdenciárias patronais e as prestações de acordos de parcelamento. A medida, prevista na Lei Complementar nº 173/2020, foi regulamentada pela Portaria nº14.816, publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União.
Essa regulamentação permite aos municípios suspender, mediante aprovação de lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores, as prestações não pagas de termos de parcelamento e as contribuições patronais correspondentes aos meses de março a dezembro de 2020. A medida faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao novo coronavírus criada pelo Presidente Jair Bolsonaro.
Em Campo Maior a lei foi aprovada somente nesta sexta-feira (02/10) pela Câmara Municipal de Vereadores.
A lei não afasta que o Município mantenha o funcionamento do órgão ou entidade gestora do RPPS, por meio da assunção direta de despesas, do repasse da taxa de administração ou de aportes financeiros, caso referido órgão ou entidade não tenha recursos disponíveis para tal finalidade.
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