Na manhã desta terça-feira (09), o prefeito de Sigefredo Pacheco, Murilo Bandeira assinou o Decreto Executivo nº 004/2021, o qual dispõe sobre o recolhimento, apreensão e controle de animais nas vias públicas e logradouros públicos do município.
De acordo com o decreto foram considerados fatores que levaram a sua criação como o crescente número de animais soltos ou abandonados nas vias públicas e logradouros públicos do município, bem como os inúmeros transtornos causados por estes.
O documento também levou em consideração que a permanência desses animais soltos ou abandonados nas vias públicas contraria a legislação municipal, além de dificultar a circulação e o tráfego de veículos, colocando em risco os pedestres.
Com isso, tal decreto proíbe a permanência no perímetro urbano de animais de grande porte soltos ou abandonados nas vias públicas e logradouros públicos.
Condições para o recolhimento
Serão apreendidos animais considerados soltos ou abandonados dentro do perímetro urbano, ou seja, aqueles desacompanhados dos seus proprietários e/ou responsáveis. Além de animais suspeitos de zoonose, ou cuja criação ou uso sejam vedados pela legislação em vigor, e também aqueles prováveis causadores de acidentes e outros transtornos, especialmente cavalos e gado bovino.
Excetua-se a proibição do trânsito de animais em vias públicas, no período das 22:00 às 07:00 hrs, desde que estejam acompanhados de vaqueiros providos da necessária condição pessoal, de sinalização e outros equipamentos. Qualquer dano ocorrido durante o trânsito desses animais será de responsabilidade do proprietário, inclusive em matéria penal.
De acordo com o decreto, o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente estão autorizados a proceder, direta ou indiretamente o recolhimento e apreensão dos animais soltos ou abandonados no perímetro urbano do município, bem como identificar e fiscalizar os seus proprietários e/ou responsáveis.
Reavendo o animal ou confisco
Para a retirada do animal o proprietário e/ou responsável deverá apresentar requerimento de liberação acompanhado de cópia do documento de identidade ou carteira nacional de habilitação (CNH), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e comprovante de residência, comprovar o recolhimento das taxas, diárias e multas, além de assinar o termo de restituição e guarda do animal da condição de proprietário, assinado por 02 (duas) testemunhas.
A Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco não se responsabilizará por indenizações nos casos de danos ou óbito do animal apreendido. Quanto as taxas, na primeira apreensão, a liberação fica condicionada ao pagamento de multa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), mais taxa de Manutenção diária no valor de R$ 10,00 (dez reais). Se o animal for apreendido pela segunda vez, o pagamento da multa será dobrada. Na terceira infração, a apreensão terá efeito de confisco e o animal será leiloado em hasta pública, independente de requerimento do proprietário e de decurso de prazo.
Em caso de óbito do animal, a Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco indicara um Médico Veterinario, que será responsável pela lavratura de um lauda. Após a restituição do animal, as despesas com o transporte ocorrerão por conta do proprietario, que se responsabilizará pela guarda daquele.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:
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