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Ministério Público pede a suspensão de processo seletivo em Cabeceiras do Piauí

 Prefeito Zé Filho. Foto: divulgação

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Promotor Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, da Comarca de Barras-PI, recomendou ao prefeito de Cabeceiras do Piauí, professor Zé Filho (PP), que suspenda imediatamente o processo seletivo simplificado, que visa a contratação e formação de cadastro reserva para cargo de professor temporário, até que haja a retificação do edital, com a devida retirada do critério adotado no item 2, onde cita, como critério de pontuação para os candidatos, “tempo de serviço no cargo pleiteado na rede pública municipal de ensino de Cabeceiras do Piauí, nos últimos cinco anos”.

Um candidato com Doutorado (3 pontos) e Mestrado (2 pontos) é facilmente alcançado por um candidato apenas com a graduação, mas que tenha cinco anos de serviço prestado no município, soma a mesma pontuação. O tempo de serviço fora de Cabeceiras vale apenas 0,2 pontos por ano, chegando no máximo a 1 ponto.    

Segundo Glécio, no acesso ao serviço público, mediante concurso público, - regra geral -, ou mediante contratação por tempo determinado, - exceção à regra -, o administrador público deve igual obediência aos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência e o item do edital, critério de avaliação de pontuação do currículo dos participantes (experiências profissionais), viola claramente princípios administrativos, privilegiando candidatos que já possuem ou possuíram vínculo com o município de Cabeceiras do Piauí.

Além de item ilegal, o promotor alega que o próprio seletivo ofende os valores republicanos, haja vista que a contratação por tempo determinado, instrumentalizada pela via do processo seletivo simplificado, é ilegal, quando a função é de exigibilidade permanente, devendo, portanto, ser realizado um concurso público para cargo efeitos.

Isso, inclusive, caracteriza, segundo o promotor, ato de improbidade administrativa e implica em nulidade do ato administrativo que contratou irregularmente servidores públicos por tempo determinado, fazendo com que o agente público, responsável por tal contratação irregular, venha a ressarcir os cofres públicos no montante nela gasto.

O promotor recomendou ainda que seja reaberto prazo para inscrições de candidatos que eventualmente tenham se sentido prejudicados pela adoção de tal critério pelo Município de Cabeceiras do Piauí.

O descumprimento desta Recomendação ensejará a atuação do Ministério Público na rápida responsabilização do prefeito e do secretario de educação, Braz de Sousa Carvalho, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativas cabíveis, sem prejuízo dos atos de defesa do patrimônio público, não se podendo alegar desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento.

O OUTRO LADO

O Em Foco tentou contato com os gestores citados pelo Ministério Publico. Õ telefone do secretario de Educação, professor Brás, estava desligado ou fora de área. A reportagem não conseguiu contato com o prefeito, professor Zé Filho.