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  06:24

COVID-19: Prefeitura de São Miguel do Tapuio (PI) divulga decreto com medidas para todo o mês de novembro

O decreto são com medidas sanitárias de enfrentamento à COVID-19 e de contenção da propagação da nova corona vírus

 

A prefeitura de São Miguel do Tapuio (PI), publicou no dia 01 de novembro um decreto com medidas de prevenção contra Covid-19 válidas até terça-feira (30).

No documento, ficam estabelecidos que:

I - Ficarão restritas as atividades que envolvam aglomeração, bem como o funcionamento de boata, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado;

II - Fica permitido de forma excepcional, as atividades oficiais como inaugurações públicas e eventos de natureza institucional, desde que obedeça aos protocolos de medidas sanitàrias;

III - Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 02h, de segunda-feira 01 de novembro a terça-feira 30 de novembro, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, dança, uso de paredão de som ou qualquer atividade que gere aglomeração, apenas som ambiente do próprio estabelecimento, e no seu entorno;

IV - Ficam liberados às-atividades esponivas como jogos de futebol, jogos de quadra e similares, com público admitido de até 50% da capacidade, com horário compreendido até às 22h, e que sejam adotadas todas as medidas de proteção sanitária;

V - As atividades de brinquedos públicos e privado está permitido de segunda-feira 01 de novembro a terça-feira 30 de novembro no horário de 17:00 às 22:00 horas, sendo permitido o uso das praças públicas, com exceção da praça central Manoel Evaristo de Paiva, e no seu entorno, desde que cumpra todas as medidas sanitárias adotadas nesse Decreto;

VI - Podenlo ser realizadas atividlldes sociais, culturais e de espetáculos para eventos em cinemas, teatros, circos, , espaços de eventos, casas de shows e auditórios em ambientes abertos com público máximo de 1000 (mil) pessoas, e em ambientes semiabertos, promovidos pelo poder público e privado, com público máximo de 500 (quinhentas) pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, até 02:00 Horas.

VII - Bares e restaurantes podcJão funcionar do dia 01 a 30 de novembro, com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, até às 02:00 horas, desde que não gerem aglomeração e obedeça aos protocolos sanitários determinados neste decreto.

Já atividades religiosas poderão funcionar até as 21 hs, de segunda-feira, 01 de novembro, a terça-feira, 30 de novembro com até 70% da sua capacidade podendo haver mais de uma celebração diária, podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.

Os órgãos da administração pública municipal funcionarão, de forma presencial, mantendo contingente de 100% de servidores em atividade presencial.

ArA fiscalização das medidas determinadas deste Decreto será exercida de forma ostensiva pela vigilância sanitária municipal, com o apoio da policia Militar e da Polícia Civil.

Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias devemo solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual. quando necessário.

VEJA AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA