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  02:22

Prefeitura de Assunção do Piauí publica decreto com medidas restritivas em combate a Covid-19

Em todos os cenários, é obrigatório o uso de máscara e manutenção do distanciamento.

 

A Prefeitura de Assunção do Piauí segue desde quarta-feira (02), medidas restritivas decretadas pelo Governo do Estado em combate à Covid-19, conforme normas estabelecidas no decreto Nº 004/2022, no âmbito do município sem prazo de termino.

Assim ficam estabelecidos que, serão proibidos qualquer evento ou festa de carnaval que cause aglomerações, mantendo a abertura de comércio em geral, bares e restaurantes e a capacidade do público reduzida em 50%. Em todos os cenários, é obrigatório o uso de máscara e manutenção do distanciamento.

FICA ESTABELECIDO:

Ficarão restritas as atividades que envolvam aglomeração, bem como funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço públicoou privado;

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até às 00h de segunda a domingo;

Fica vedada a realização de festas, eventos, dança, bingos, uso de paredão de som ou qualquer típo de atividade que gere aglomeração, apenas som ambiente do próprio estabelecimento;

Ficam liberadas atividades esportivas, com público admitido de até 50% da capacidade, com horário compreendido até às 22h;

Farmácias, drogarias, serviços de saúde, serviços de imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para delivery ou drive-thrů, distribuidora de gás, autoatendimento bancário, funerárias, atividades agrícolas agroindustriais, panificadoras e padarias, borracharias e oficinas poderão funcionar de segunda a domingo, das 05h às 21h;

Comércio de gêneros essenciais mercearias, mercadinhos, supermercados, lojas de conveniência e de produtos alimentícios, lojas de produtos sanitários e de limpeza, lavanderias, hotéis - poderão funcionar de segunda a sábado até às 20h e domingo até às 13h;'

Comércio em geral (itens não essenciais), poderá funcionar de segunda a sábado até às 18h;

Fica adiado o início das aulas da rede municipal de ensino, pelo período de 14 dias, a partir de 7 de fevereiro, com previsão de retorno das aulas para o dia 21 de fevereiro;

Postos de combustíveis funcionarão de segunda a domingo, das 07h às 22h; Estão proibidas a realização de festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, incluindo desfiles de escolas de samba e blocos de carnaval, e a concessão das respectivas licenças e autorizações.