TCE julga contas de ex-prefeito e secretárias de Jatobá do Piauí; MPC pode condenação
O relator do processo é o Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.
A segunda câmara do Tribunal de Contas do Piauí julga nessa quarta-feira, dia 16, as contas de gestão do ex-prefeito de Jatobá do Piauí, Zé Carlos Bandeiras (PT), referente ao exercício financeira de 2019, além das contas das secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social e a Controladoria.
No Parecer n°2021RM0146, Processo (TC/022050/2019) o Ministério Público de Contas, através da Procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, pediu o Julgamento de irregularidade [reprovação] do ex-prefeito Zé Carlos e da secretaria de saúde Noêmia Oliveira, além de julgamento de regularidade com ressalvas das contas do FUNDEB e do Fundo de Assistência Social, e Aplicação de multa à Controladora interna, Sra. Erlane Oliveira.
O relator do processo é o Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara. CONFIRA AQUI NA ÍNTEGRA
Entre as irregularidades apontadas pelo MPC estão:
- Ausência de comprovação da forma legal de contratação de prestadores de serviços, totalizando R$ 547.251,30. Na sua defesa, o gestor disse que não fez concurso e esclareceu que os concursos realizados até então tinham sido feitos de forma desordenada, sem a previsão das reais necessidades do município, levando o município a tornar-se carente em algumas áreas. A justificativa não foi aceita;
- Ausência no recolhimento de Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no valor de R$547.251,30;
- Contratação de pessoal temporariamente sem o devido atendimento de critérios constitucionais no montante de R$132.447,61;
- Ausência de licitação para contratação de empresa de assessoria técnica e contábeis no valor de R$115.200,00;
- Fracionamento de pagamentos para o mesmo tipo de serviço, mas com empenhos diferentes. Foram R$ 143.540,00 como “consultoria técnica jurídica” e R$ 103.040,00 como credores, ambos para Hartônio Bandeira Sociedade Individual de Advocacia, além de R$ 40.500,00 para Silva & Barroso
- Advogados Associados como credor. Segundo o relatório, o gestor sequer apresentou justificativas para esse subitem;
- Aplicação indevida de recursos públicos no pagamento de despesas com juros decorrentes do descumprimento de prazo legal junto ao INSS e à Receita Federal;
- Irregularidades na contratação do transporte escola. Foi identificado que o veículo VW/Ciferal Citmax U, ano 2003, informado pelo Município de Jatobá tem a mesma placa do veículo Volks/Busscar Urbanuss, ano 2005, informado pelo Município de Esperantina (LVT-6669);
- Não utilização de sistema informatizado para suporte à assistência farmacêutica e ausência de profissional na gestão de assistência farmacêutica;
- Inoperância do Controle Interno;
- Ausência de resposta a questionários e o não envio de documentos solicitados através do Cadastro de Aviso e correio eletrônico.
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