Prefeitura de Piripiri (PI) realiza destruição de escapamentos do tipo 'kadron'
Os escapamentos foram apreendidos ao longo do segundo semestre de 2021.
Na manhã da última quarta-feira (9), a Prefeitura de Piripiri, 166 km ao norte de Teresina, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, realizou a destruição de dezenas de escapamentos de motos irregulares que foram apreendidos durante o segundo semestre de 2021.
De acordo com o artigo 230, parágrafo XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, é uma infração de trânsito grave, gerando ao condutor uma multa no valor de R$ 195,23 e medida administrativa, podendo o veículo ficar retido para regularização.
De acordo com o Major Jairo Oliveira, comandante do 12º Batalhão da Polícia Militar, existe uma recomendação do Ministério Público para que a cada seis meses seja feita a destruição desse material. Isso porque, ao ser apreendido, o veículo fica por esse período à disposição do dono para resgate e regularização.
Ainda segundo o Major, a Polícia Militar encaminhou 59 escapamentos para destruição, além dos que foram encaminhados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). O material foi destruído em frente ao Palácio do Povo da cidade.
"A PM de Piripiri tem recebido inúmeros reclames da população sobre o incômodo causado por motocicleta circulando com o cano de escapamento adulterado. Essa ação tem causado inúmeros transtornos para população da cidade. Diante dessa situação a Polícia Militar em conjunto com a Strans tem realizado operações com intuito de coibir desses veículos na cidade", reiterou o Major.
Perturbação do sossego público
A descarga conhecida como “kadron” é um escapamento que provoca barulho perturbador. O silenciador do escapamento é um item projetado para diminuir os ruídos do motor, mas quando alterado pode trazer consequências prejudiciais, como o um aumento significativo do ronco do motor e da quantidade de fumaça liberada.
O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave, e as penalidades previstas para a conduta são desde multa a retenção do veículo.
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