O Tribunal de Contas do Piauí rejeitou uma denúncia de supostas irregularidades em contrato feito pelo ex-prefeito de Milton Brandão, Expedito Rodrigues de Sousa, o Casa Grande, com a empresa M. dos R.N. de Paulo. O contrato, no valor de R$ 31.511,50, foi celebrando logo após o então gestor perder as eleições municipais em 2020.
Segundo a denúncia, a empresa foi contratada por pregão eletrônico para fornecer materiais de iluminação pública para o município de Milton Brandão-PI. A licitação foi adjudicada dia 01/12/2020, homologada no dia 03/12/2020, tendo sido publicado o extrato do contrato no Diário Oficial dos Municípios somente do dia 22/12/2020.
O valor do contrato foi todo empenhado de uma vez, no dia 09/12/2020, e pago em 21/12/2020, um dia antes de assinatura do próprio contrato.
A denúncia afirmava ainda que o contrato tinha um prazo de vigência extremamente exíguo, de 03 a 31 de dezembro de 2020.
Todas as denúncias foram consideradas improcedentes pelo TCE. A denúncia foi protocolada por Lisandro Gonçalves da Silva.
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