A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ingressou com ação civil pública na Justiça Federal com pedido liminar contra a empresa Protecar Seguro Automotivo Ltda., e seus sócios Alisson Luiz Sandes de Vasconcelos e Gleice Carol da Silva Oliveira Vasconcelos por atuação irregular na atividade de seguros.
Os fatos foram apurados através de processo administrativo que mostram a Protecar atuando como sociedade seguradora sem a devida autorização legal, infringindo as leis vigentes que regulam a atividade.
A SUSEP ingressou com a ação pelo fato da empresa não estar estabelecida legalmente como uma sociedade seguradora, encontrando-se, formalmente, à margem do mercado supervisionado pela autarquia. “Essa particularidade dificulta a atividade fiscalizatória e regulatória atribuída por lei à SUSEP, o que respalda a necessidade, a utilidade e a adequação de um provimento jurisdicional para o caso”, diz a petição inicial.
A autarquia pede liminarmente que a Protecar seja impedida de comercializar, realizar a oferta, veicular ou anunciar - por qualquer meio de comunicação - qualquer modalidade contratual de seguro, em todo o território nacional, sendo expressamente proibida de angariar novos consumidores ao serviço, bem como de renovar os contratos atualmente em vigor; a suspensão da cobrança de mensalidades vencidas e/ou vincendas, rateio e outras despesas relativas à atuação irregular no mercado de seguros, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada evento que importe em descumprimento e que seja obrigada a encaminhar a todos os "colaboradores", no prazo de 10 (dez) dias, correspondência comunicando o teor da decisão de antecipação de tutela, bem como publique, com destaque, na página inicial de seu site e em jornal de circulação nacional e/ou veículo publicitário de âmbito nacional, o teor da decisão liminar, sob pena de multa diária, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento.
A SUSEP também pede a aplicação de multa pessoal aos dirigentes da Protecar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por dia de atraso no cumprimento das obrigações elencadas no pedido de liminar. No mérito a autarquia pede que seja declarada ilícita a atuação da empresa no mercado de seguros, proibindo-a, permanentemente, de realizar a oferta e/ou a comercialização de qualquer modalidade contratual de seguro em todo o território nacional, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada evento que implique em descumprimento da decisão judicial.
A ação foi ajuizada no dia 13 de dezembro de 2019 e corre na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
José Sérgio
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