O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (11) a MP (Medida Provisória) nº 1.099, que cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. Editada no fim de janeiro pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), a MP prevê a oferta de cursos de qualificação e trabalho temporário em prefeituras, sem carteira assinada e direitos trabalhistas, para jovens e para trabalhadores acima dos 50 anos. O texto agora segue para o Senado.
Os participantes receberão bolsas calculadas com base no valor do salário mínimo por hora (atualmente, de R$ 5,51). O cálculo das horas levará em conta o tempo gasto no trabalho e nos cursos.
Assim, se um beneficiário trabalhar 22 horas por semana e participar de atividades de qualificação por 12 horas por mês, por exemplo, ele totalizará 100 horas dedicadas ao programa. A bolsa será de R$ 551. O pagamento será de responsabilidade das prefeituras. Não haverá transferência de recursos da União.
A MP ainda precisará passar pelo Senado. O prazo para a tramitação no Congresso, antes que a medida perca a validade, vai até 1º de junho. Relatado na Câmara pela deputada federal Bia Kicis (PL-DF), que faz parte da base de apoio de Bolsonaro, o texto aprovado prevê que o programa funcionará por dois anos. Originalmente, a previsão era de funcionamento apenas até o fim deste ano.
A MP foi uma das ações apresentadas pelo governo para estimular o mercado de trabalho em 2022, ano em que Bolsonaro tentará a reeleição, mas é criticada por estimular vagas sem direitos trabalhistas.
O que estabelece o programa?
O foco do programa são jovens entre 18 e 29 anos e pessoas com idade superior a 50 anos que estejam desempregadas há mais de dois anos. Pessoas com deficiência também fazem parte do público-alvo. Pela proposta, os beneficiários de programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil, e as pessoas pertencentes a famílias inscritas do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) terão prioridade de participação.
O programa funcionará da seguinte forma:
As cidades que aderirem ao programa irão selecionar os participantes, que vão desempenhar atividades de interesse público. A carga horária máxima de trabalho será de 22 horas por semana, limitada a 8 horas por dia
Os participantes também vão participar de cursos de formação ou qualificação, com carga horária mínima de 12 horas por mês.
Entidades do Sistema S --como Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários) e Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial)-- serão responsáveis pelos cursos
As cidades serão responsáveis pelo pagamento de vale-transporte ou pela oferta de outra forma de transporte gratuito. Também será contratado seguro contra acidentes pessoais
Os participantes receberão das cidades bolsa calculada com base no valor do salário mínimo por hora (atualmente, de R$ 5,51).
O cálculo das horas levará em conta o tempo gasto no trabalho e nos cursos Se a participação no programa for superior a um ano, o beneficiário terá período de férias de 30 dias, com recebimento da bolsa.
A relatora da MP, Bia Kicis defende que a medida vai gerar empregos e melhorar a economia. "A MP estimulará a oferta de milhares de vagas para o desempenho de atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza, e para qualificação profissional, contribuindo para mitigação dos problemas ocasionados pela covid-19", disse.
FONTE: UOL
Da Redação
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