O apresentador Amadeu Campos manteve a pré-candidatura à Prefeitura de Teresina. O PTB deu um prazo para que ele possa viabilizar a sua pretensão: Maio. Lançado pelo Senador Elmano Férrer, Amadeu Campos não parece preocupado como o estatuto do partido que prevê no artigo 23, parágrafo único que “só poderá concorrer a cargo eletivo pelo PTB o eleitor que esteja regularmente filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições majoritárias e proporcionais”. O nome de Amadeu Campos não consta em nenhuma das listas enviadas pelo PTB À Justiça Eleitoral. Caso o apresentador não viabilize a sua candidatura o partido lançará o nome de Elmano Férrer.
Advogado diz que filiação é legal
O advogado Miguel Dias Pinheiro, em artigo publicado, afirmou que a filiação de Amadeu é legal e que ele está apto a disputar a indicação partidária.
Segundo o advogado é preciso ver o que diz a nova redação do art. 9º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições): “Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.”
Para Miguel Dias “a lei está, inclusive, acima da Lei dos Partidos Políticos e dos estatutos partidários. E prevalecerá para a eleição de 2016, inapelavelmente!”.
Fonte: GP1
Por Helder Felipe
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