A Representação do Ministério Público de Contas, aceita por unanimidade dos votos na Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí (TCE), contra o prefeito de Alto Longá (PI) Henrique Cesar Saraiva de Arêa Leão Costa, aponta pagamento por mercadorias inexistentes.
Um dos argumentos do MPC é a incapacidade capacidade técnica da empresa H M CASTRO (CNPJ 12.957.040/0001-05), de prestar os serviços contratados à PM de Alto Longá. No documento do TCE, consultado pelo Em Foco, o Procurador Leandro Maciel do Nascimento cita que em consulta aos sistemas internos do próprio TCE, a Divisão de Fiscalização das Administrações Municipais (DARF) constatou que a prefeitura pagou no exercício de 2019 para a empresa, referente à compra de equipamentos, o valor de R$ 1.341.684,17, e no exercício de 2020 o montante de R$ 619.664,58 referente compra de equipamentos diversos.
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Ocorre, segundo o Procurador, que a própria empresa, após ser intimada no processo, enviou documentos que comprovam que o volume de compra da empresa H M CASTRO, junto a outros fornecedores, chegou a apenas R$ 87.425,24 (FOTO ABAIXO), sendo incompatível com o valor contratado e efetivamente pagos pela Prefeitura de Alto Longá – PI, no mesmo período, que foi no montante de R$ 619.664,58. R$ 370.414,98 com a venda de materiais e equipamentos; e R$ 249.249,60 com serviços gráficos conforme descrição dos empenhos/pagamentos.
Na prática, segundo a investigação, a empresa H M CASTRO não tinha, em estoque, segundo as próprias notas fiscais (“de entrada”) de mercadorias, sendo insuficientes para o lastro contratual e pagamentos efetuados em 2020.
A empresa tentou contestar, através de fotografias, que tinha capacidade técnica da empresa e demonstração da incongruência entre o capital social da empresa e o valor dos compromissos assumidos com a contratação: a empresa tem um capital social de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), mas venceu licitação para quase R$ 11 milhões.
O documento diz ainda que “MESMO APÓS decisão cautelar para suspensão de pagamentos para a citada empresa, DOE TCE-PI de 17.03.2020 (TC/003297/2020) foram realizados pagamentos para a empresa no montante de R$ 231.972,60 sem do devido procedimento regular de contratação”, conduta passível de responsabilização, inclusive multa e julgamento e irregularidade em processos de contas.
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