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  18:57

Secretária de Boqueirão do Piauí participa de encontro sobre o Programa Minha Casa Minha Vida

 

O governo federal retornou o programa Minha Casa Minha Vida que vai beneficiar milhões de brasileiros. E para tratar deste tema, a APPM sediou, nesta segunda-feira (19), uma reunião de trabalho que teve como objetivo apresentar o novo Programa Minha Casa, Minha Vida aos gestores municipais e equipes técnicas.

Na oportunidade puderam esclarecer as principais questões envolvendo o Programa e o trabalho de consultoria e assessoria que os técnicos estão prestando nessa área, em parceria com instituições financeiras autorizadas a atuar no MCMV.

Representando o município de Boqueirão do Piauí esteve presente a Secretária de Assistência Social Luciene Silva e a Coordenadora do CRAS Fabiana. 

“Foi um encontro importante para a gente tirar muitas dúvidas e saímos daqui já com um mapeamento do que vamos fazer em nosso município buscando sempre as famílias mais carentes para que sejam beneficiadas”, disse a secretária.



PRIORIDADES

O Minha Casa, Minha Vida será custeado por várias fontes e, quando o dinheiro na operação envolver o Orçamento da União, recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou do Fundo de Arrendamento Social (FAR), haverá prioridade para:

  • Famílias que tenham a mulher como responsável;
  • Famílias das quais façam parte: pessoas com deficiência, inclusive com transtorno do espectro autista (TEA); pessoas idosas, crianças ou adolescentes com Câncer ou doença rara crônica degenerativa;
  • Famílias em situação de risco social e vulnerabilidade;
  • Famílias em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais;
  • Famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais;
  • Famílias em situação de rua;
  • Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
  • Famílias residentes em área de risco; e povos tradicionais e quilombolas. 

Adicionalmente, conforme a linha de atendimento, deverão ser observadas outras prioridades sociais, como as estipuladas no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 2010).

Os entes federados participantes poderão incluir outros requisitos e critérios de modo a refletir situações de vulnerabilidade econômica e social locais, se autorizado pelo Ministério das Cidades.

Os contratos e registros dos imóveis no âmbito do programa serão feitos prioritariamente no nome da mulher e, se ela for “chefe de família”, poderão ser firmados mesmo sem a outorga do cônjuge, exigência geral previstas no Código Civil.

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