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Atenção condutor: conheça as mudanças na legislação acerca do exame toxicológico

 

A partir de 28 de dezembro deste ano, os motoristas que possuem CNH com as categorias C, D ou E , exercendo ou não atividade remunerada, flagrados com o exame toxicológico vencido serão notificados e autuados.

PRF destaca

- Todos os condutores com idade inferior a 70 anos, portadores dessas categorias , exercendo ou não atividade remunerada, devem submeter-se ao exame toxicológico a cada dois anos e meio; 

 - Já os condutores com idade superior a 70 anos devem realizar o exame apenas na renovação da CNH.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) notificará o condutor dessas categorias com antecedência de 30 dias antes do vencimento do exame toxicológico para que ele possa se planejar e realizar o exame. 

Caso o condutor seja flagrado com exame toxicológico vencido ele será autuado no valor de R$ 1.467,35 e terá o direito de dirigir suspenso pelo prazo de três meses. 

No caso de reincidência no período de 12 meses, ele será autuado no valor de R$ 2.934,70. Para verificar se o exame toxicológico está vencido, basta o condutor verificar no aplicativo sougov.

Essas mudanças estão em conformidade com o disposto na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A PRF tem intensificado ações de combate ao consumo de anfetaminas e drogas entre os condutores que trafegam nas rodovias federais do Piauí. Desde janeiro deste ano, já foram registradas 304 ocorrências com enquadramento em porte de droga para consumo. Essas iniciativas visam não apenas a aplicação rigorosa da legislação, mas também a conscientização dos motoristas sobre os perigos dessas substâncias.

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