O subprocurador de justiça João Malato Neto requereu ao Tribunal de Justiça do Piauí autorização para dar continuidade ao procedimento investigatório criminal em face do prefeito de Altos, Maxwell da Mariínha, por supostamente ter praticado crimes contidos na lei de licitações. A petição inicial foi emitida em 23 de maio deste ano.
O representante do Ministério Público do Piauí instaurou notícia de fato após denúncia do deputado estadual Warton Lacerda, apresentada em 27 de janeiro de 2023 na sede do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO).
Foi apontado pelo denunciante, indícios de práticas ilícitas na contratação das empresas Naza Eireli, para reforma de unidade escolares no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), e Sousa Campelo Transportes LTDA para transporte escolar, que também faturou o mesmo montante em apenas oito meses no ano de 2022.
O deputado relata que na época a empresa Naza Eirelli possuía capital social de apenas R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de não ter estrutura física no município mesmo após receber pagamentos expressivos da prefeitura. Havia indícios também de que a própria comunidade local, ligada ao prefeito e seu grupo político, estaria fazendo a obra.
Ademais, de acordo com o denunciante, o município teria contratado a empresa Sousa Campelo Transportes Ltda em maio de 2022 para realizar o transporte escolar por um valor que é praticamente o dobro que a gestão anterior contratava para a mesma prestação de serviço.
No entanto, o parlamentar afirma que a empresa estaria com problemas na justiça dos Estados do Piauí e Maranhão, além de não possuir veículos na cidade, sendo utilizados veículos de terceiros. Os materiais como cimento e tijolo seriam transportados em carros da Prefeitura de Altos.
Desta forma, com o objetivo de reunir mais informações acerca dos fatos e devido à impossibilidade de prorrogar o prazo da notícia de fato, o subprocurador fez a imediata conversão em procedimento investigatório criminal.
“Como se sabe, a investigação busca reunir elementos de informação (e não elementos de prova, que devem ser produzidos, em Contraditório, na fase judicial), como atividade preparatória que tem como escopo servir à formação da opinio delicti do titular da ação penal, o Ministério Público”, atesta na petição.
Fonte: Viagora
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