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  13:01

Agentes de Saúde são investigados em Assunção do Piauí por crime eleitoral

 Neta Santana (de verde) e Antonio Santana (foto crimbada). ACS são ligados a políticos. Ou são polícos

O Ministério Público Eleitoral, através da 39ª Zona Eleitoral de São Miguel do Tapuio, abriu processo (SIMP 000014-241/2024) para acompanhar apuração de suposto crime eleitoral por parte de três Agentes Comunitários de Saúde do município de Assunção do Piauí, localizado na região norte do estado.

Segundo a denúncia, os Agentes Comunitários de Saúde Antônio Vargas Santana Ferreira, Marinete Alves Faustino Oliveira, conhecida por Neta Santana, e Maria da Cruz Neta estão envolvidos no cadastro fraudulento de supostos moradores do município. Eles cadastravam pessoas de outros municípios, inseriam esses cadastros no sistema do Ministério da Saúde, e  as pessoas, de posse dos documentos, faziam a transferência do domicílio eleitoral.

Ainda segundo a denúncia, os beneficiários do suposto esquema são a própria Agente de Saúde Neta Santa, que é ex-vereadora e atual pré-candidata, e o ex-vereador José de Sousa Lira, o Zé Padre, lider político e pai de um vereador. O grupo é aliado do pré-candidato a prefeito Jackson Kennedy.

A suposta fraude aponta pessoas de cidades do estado do Ceará, de Pimenteiras (PI), e até de estados como o Maranhão São Paulo, e outros.

O caso veio a tona, quando foi observado um recente excesso de cadastros no sistema do Ministério da Saúde, de novos supostos moradores do município. Quando foi feito a busca nos cadastros físicos, observou-se que não eram moradores das comunidades citadas, e a data do cadastro ainda eram de até um ano atrás, enquanto a inserção no sistema foi recente.

Antonio Santa é primo de Neta Santa e, em áudio obtido pelo Em Foco e que faz parte das provas na denúncia, ele orienta que pessoas do Ceará procurem a Agente de Saúde  Maria da Cruz Neta, que atende a comunidade quilombola Sítio. Diz ainda que já fez declarações para a transferência de eleitores de “Zé Padre”.

DENÚNCIA VAI PARA A POLÍCIA FEDERAL

Por ser suposto crime eleitoral, o caso foi encaminhado para a Polícia Federal. A Promotora Rita de Fátima Teixeira Moreira destaca que “existe indícios de ilícitos penais” e por isso os autos foram submetidos para a Superintendência da Polícia Federal para instauração de inquérito policial, a fim de apurar eventual prática de crime.

Para tanto, e atendendo ao que dispõe o art. 55, IV, da Portaria 01/2019-PGR/PGE, foi indicado, também, dentre outras que a Polícia Judiciária entenda pertinentes, faça a oitiva dos investigados, bem como das pessoas relacionadas às irregularidades acima listada.

É CRIME DE ATÉ 4 ANOS DE RECLUSÃO

Segundo o Código Eleitoral, o suposto fraude de documentos, de cadastro de pessoas que não residem no município para transferir domicilio eleitoral, podem caracterizar crime eleitoral ativo e passivo, contido no art. 299.

“Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa”.

O OUTRO LADO

O Em Foco não conseguiu contato com nenhum dos citados na matéria. O espaço fica aberto para posterior atualização do conteúdo.

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