Em uma decisão impactante publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o pré-candidato da oposição em Assunção do Piauí, Jackson Kennedy, foi condenado por crime eleitoral. A ação foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD) do município, que acusou Jackson (PT) de violar a Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.
A condenação resulta em uma multa de R$ 30.000,00, uma penalidade significativa que ressalta a seriedade das acusações contra Jackson.
A Lei 9.504/97 estabelece normas rigorosas para o processo eleitoral, e a condenação de Kennedy demonstra um comprometimento da Justiça Eleitoral em manter a integridade e a legalidade das eleições.
Paralelamente, em uma decisão proferida pelo Juiz Eleitoral da zona eleitoral de São Miguel do Tapuio, Jovelino Soares foi absolvido de um processo movido pela oposição. Jove enfrentava acusações de propaganda antecipada, mas o juiz considerou a denúncia improcedente.
Esta decisão marca uma vitória para Jove e evidencia a importância de distinguir entre práticas eleitorais legítimas e acusações infundadas.
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